O direito brasileiro é dotado de princípios que atuam como alicerces no sistema jurídico, fornecendo diretrizes gerais e interpretativas. Dentre estes, menciona-se o princípio da ampla defesa, positivado no artigo 5º, LV da Constituição Federal, que que assegura às partes o utilizarem todos os meios legais para demonstrem verdade em suas alegações. No contexto do processo civil, este princípio é reafirmado no art. 369 do Código de Processo Civil, que garante às partes o direito de empregar todos os meios legais, bem como moralmente legítimos, ainda que não especificadas, para provar a veracidade dos fatos em juízo, abrindo margem para a produção de provas atípicas ou inominadas, ou seja, aquelas que não estão expressamente previstas em lei. Nesse contexto de flexibilidade do ordenamento jurídico o rápido avanço da tecnologia e a crescente utilização de sistemas de inteligência artificial (IA) na produção de conteúdo, como textos, áudios e imagens, impõem novos desafios e, simultaneamente, abrem novas possibilidades para o sistema jurídico. O problema de pesquisa apresentado é: A prova digital oriunda de conteúdo gerado por inteligência artificial é viável e admissível no processo civil brasileiro? A presente pesquisa buscou responder a essa indagação por meio de um estudo bibliográfico e documental, com abordagem qualitativa e metodologia indutiva. A análise evidenciou que embora o ordenamento jurídico permita o uso de provas atípicas digitais, sua admissibilidade está condicionada à sua licitude, autenticidade e integridade, reforçados pela necessidade de cadeia de custódia. Os resultados indicam que o conteúdo produzido por IA suscita questões sobre confiabilidade, precisão e neutralidade dos sistemas. A ausência de mecanismos padronizados de verificação de autoria, o risco de manipulação e a complexidade algorítmica, infringem os princípios constitucionais de contraditório e ampla defesa e comprometem o processo judicial, representando um obstáculo à sua aceitação. A jurisprudência, ainda incipiente, tem demonstrado cautela, exigindo perícia especializada e rejeitando conteúdos que não possuam metadados ou relatórios que atestem sua veracidade. Conclui-se que a admissibilidade do conteúdo gerado por IA, embora juridicamente viável, depende de critérios estritos de controle técnico e normativo. Sua utilização licita, autentica e integra constitui uma lacuna no ordenamento jurídico brasileiro, devido à ausência de mecanismo claros de verificação de autoria, a inexistência de cadeia de custódia padronizada e o risco de manipulação do conteúdo. Tais fatores indicam que, em sua forma atual, esses elementos devem ser considerados mais como indícios ou meios de informação, do que como provas plenas e autossuficientes. A utilização dessa modalidade probatória está condicionada a critérios rigorosos de controle técnico, à realização de perícia especializada e ao respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Esta publicação expõe uma parte considerável do que é feito anualmente em pesquisa na UNIVALI e por meio da qual esperamos compartilhar os conhecimentos aqui produzidos, possibilitando a comunicação entre os pesquisadores de nossa e de outras instituições.