A imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição Federal de 1988, configura-se como uma garantia institucional voltada à proteção do livre exercício da atividade legislativa, assegurando aos parlamentares a liberdade de opinião, palavra e voto no âmbito do mandato. No entanto, diante do aumento de discursos de ódio, manifestações antidemocráticas e uso abusivo das redes sociais por agentes políticos, tem-se observado um tensionamento crescente entre essa prerrogativa constitucional e os princípios fundamentais que regem o Estado Democrático de Direito. O presente estudo tem como objetivo analisar as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre os anos de 2016 e 2024 que envolvem parlamentares acusados de promover discursos ofensivos, discriminatórios ou que atentam contra instituições democráticas, buscando compreender os limites jurídicos e institucionais da imunidade parlamentar frente à necessidade de proteção dos direitos fundamentais e da ordem constitucional. A pesquisa foi motivada pela emergência de casos de repercussão elevada que colocaram em xeque o alcance da imunidade, revelando a complexidade da relação entre liberdade de expressão e responsabilidade pública. O problema central investigado consiste em delimitar até que ponto a imunidade parlamentar pode ser invocada para justificar manifestações que extrapolam o debate político legítimo e adentram o campo da incitação ao ódio, à violência ou à desinformação. Para responder a essa questão, foi realizada uma análise qualitativa de decisões judiciais, com levantamento e interpretação de ações penais, petições e julgamentos que envolvem parlamentares em situações de conflito entre imunidade e discurso de ódio. O corpus da pesquisa inclui casos de ampla repercussão jurídica e política, nos quais o STF se posicionou sobre a aplicabilidade da imunidade, considerando o conteúdo, o contexto e o vínculo funcional das manifestações analisadas. A metodologia empregada consistiu na leitura sistemática dos acórdãos e votos dos ministros, com identificação de padrões argumentativos, evolução jurisprudencial e critérios utilizados para definir o que se enquadra como manifestação protegida. Os resultados obtidos indicam que o STF tem consolidado o entendimento de que a imunidade parlamentar não é absoluta, sendo restrita às manifestações diretamente relacionadas ao exercício do mandato. Discursos que incitam violência, promovem desinformação, atacam minorias ou deslegitimam instituições democráticas têm sido excluídos da proteção constitucional, com base na interpretação de que a imunidade não pode servir como escudo para práticas abusivas ou ilícitas. Observa-se uma tendência e também dinâmica de maior rigor na análise do nexo funcional entre a fala e o mandato, especialmente em casos que envolvem redes sociais e pronunciamentos fora do ambiente legislativo. As decisões mais recentes demonstram preocupação com a preservação da integridade das instituições democráticas e com a proteção dos direitos fundamentais, reforçando a ideia de que o exercício da função parlamentar deve estar vinculado à responsabilidade pública e ao respeito aos limites constitucionais. Conclui-se que há uma reinterpretação do instituto da imunidade parlamentar, orientada por princípios como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a vedação ao discurso de ódio, o que contribui para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. O estudo busca oferecer subsídios para o aprofundamento do debate sobre os limites da liberdade de expressão no exercício da atividade política e aponta para a necessidade de regulamentação mais clara sobre condutas parlamentares em ambientes digitais, bem como mecanismos de responsabilização por manifestações que atentem contra os valores democráticos e os direitos fundamentais.
Esta publicação expõe uma parte considerável do que é feito anualmente em pesquisa na UNIVALI e por meio da qual esperamos compartilhar os conhecimentos aqui produzidos, possibilitando a comunicação entre os pesquisadores de nossa e de outras instituições.