• Resumo

    Legitimidade democrática e decisões automatizadas no sistema de justiça: os limites constitucionais para o uso de inteligência artificial no poder judiciário

    Data de publicação: 05/12/2025

    Inserida no movimento de transformação digital do setor público, a incorporação de sistemas de inteligência artificial (IA) ao sistema de justiça tem sido apresentada como resposta à sobrecarga de processos e à busca por maior eficiência. Contudo, quando tais sistemas ultrapassam o papel de apoio e passam a produzir decisões com mínima ou nenhuma intervenção humana, emergem questões constitucionais centrais acerca da legitimidade democrática e do exercício jurisdicional. Este estudo parte da seguinte pergunta: "a automatização decisória é compatível com o núcleo essencial da jurisdição e com os fundamentos constitucionais que legitimam a autoridade do Poder Judiciário?". O objetivo geral é examinar, sob a ótica do Direito Constitucional brasileiro, os limites constitucionais para o uso de IA no julgamento, distinguindo-se o emprego da tecnologia como ferramenta de apoio (triagem, agrupamento de precedentes, sugestões de minutas) da sua eventual substituição da autoridade judicial (produção autônoma de decisões), com foco nos princípios do juiz natural, do devido processo legal, da publicidade e da motivação racional. Metodologicamente, adota-se abordagem qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, com pesquisa bibliográfica e documental e análise comparada de experiências estrangeiras em cotejo com iniciativas brasileiras, privilegiando-se o método dedutivo para derivar critérios normativos a partir dos princípios constitucionais. A análise se estrutura em dois eixos principiológicos; a jurisdição, como função indelegável do Poder Judiciário, o que exige controle humano significativo sobre qualquer uso de IA, dever de motivação compreensível, respeito ao juiz natural e vedação de automatização em matérias sensíveis; e legitimidade democrática, assentada em publicidade, prestação de contas e contraditório, o que impõe transparência, explicabilidade e contestabilidade das saídas algorítmicas, bem como governança pública (participação, auditoria independente, avaliação de impacto), proteção de dados e prevenção de erros gerados pelo uso de IA. Como resultados esperados, pretende-se: (a) delimitar com precisão a fronteira entre apoio tecnológico e substituição da decisão humana; (b) estabelecer critérios constitucionais mínimos para o uso legítimo de IA; controle humano significativo, explicabilidade acessível às partes, possibilidade de impugnação técnica e vedação de automatização em matérias sensíveis (liberdade, direitos fundamentais e alta discricionariedade); (c) propor um modelo de governança com matriz de riscos, checklist de conformidade e auditoria independente; e (d) recomendar diretrizes legais específicas que complementem as normas administrativas, reforçando a segurança jurídica e a confiança pública. Como conclusões prospectivas, antecipa-se que a IA se mostra constitucionalmente compatível quando configurada como suporte à atividade judicante, com decisão final humana motivada; e incompatível quando promove a substituição autônoma do juiz, por vulnerar o núcleo da jurisdição e corroer a legitimidade democrática que sustenta a autoridade judicial.

Anais do Seminário de Iniciação Científica da Universidade do Vale do Itajaí

Esta publicação expõe uma parte considerável do que é feito anualmente em pesquisa na UNIVALI e por meio da qual esperamos compartilhar os conhecimentos aqui produzidos, possibilitando a comunicação entre os pesquisadores de nossa e de outras instituições.

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