• Resumo

    A aplicação da AED no direito trabalhista brasileiro

    Data de publicação: 05/12/2025

    Examina-se, à luz da Análise Econômica do Direito (AED), como o arranjo normativo trabalhista brasileiro produz incentivos e efeitos sobre emprego, produtividade, bem-estar e conformidade regulatória, em um contexto de transformações tecnológicas, difusão do trabalho por plataformas, pressões competitivas e reabertura do debate sobre reorganização do tempo de trabalho. Parte-se da motivação de oferecer critérios objetivos para avaliar políticas públicas e reformas legais, superando controvérsias pautadas apenas por disputas retóricas, bem como do aumento da litigiosidade trabalhista e dos impasses regulatórios em torno da produtividade, da saúde do trabalhador e da previsibilidade de custos empresariais. Define-se como problema de pesquisa a seguinte questão: em que medida, e por quais mecanismos, a Análise Econômica do Direito pode contribuir para o avanço do Direito do Trabalho brasileiro, orientando escolhas regulatórias que maximizem eficiência e bem-estar, reduzam custos de transação e preservem a proteção constitucional ao trabalho? Para responder a essa questão, realiza-se revisão bibliográfica dirigida em AED e em Direito do Trabalho, análise normativa de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais sobre jornada e descanso e contraste com experiências internacionais de reorganização do tempo de trabalho. No contexto do Direito do Trabalho brasileiro, as fontes indicam que a AED foi utilizada para analisar a redução considerável no ajuizamento de novas ações na Justiça do Trabalho após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista. O objetivo do legislador com a Reforma, ao prever o pagamento de honorários advocatícios, era inibir a propositura de demandas baseadas em direitos ou fatos inexistentes, o que levaria à redução do abuso do direito de litigar e à maior celeridade processual. Dados do Tribunal Superior do Trabalho apontaram uma redução de 36% no número de novas ações no primeiro ano de vigência da lei. Essa diminuição é atribuída às alterações nos institutos do benefício da justiça gratuita e dos honorários de sucumbência. Antes da Reforma, o ônus financeiro era majoritariamente do empregador, mas as novas regras estabeleceram critérios mais rígidos para a concessão da justiça gratuita e a possibilidade de condenação do trabalhador em custas e honorários advocatícios. Isso resultou em um maior risco financeiro para o reclamante em caso de insucesso, levando trabalhadores e advogados a agir com maior cautela antes de propor novas ações, fenômeno estudado a partir do Efeito Peltzman e da teoria da compensação do risco. Conclui-se que a AED pode contribuir para o avanço do Direito do Trabalho brasileiro, orientando escolhas regulatórias que maximizem eficiência e bem-estar, reduzam custos de transação e preservem a proteção constitucional ao trabalho, por meio de mecanismos como análise de consequências, foco na eficiência, redução de custos de transação e incentivos comportamentais.

Anais do Seminário de Iniciação Científica da Universidade do Vale do Itajaí

Esta publicação expõe uma parte considerável do que é feito anualmente em pesquisa na UNIVALI e por meio da qual esperamos compartilhar os conhecimentos aqui produzidos, possibilitando a comunicação entre os pesquisadores de nossa e de outras instituições.

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