@article{Fiorillo_Ferreira_2017, place={Itajaí­ (SC)}, title={TUTELA CONSTITUCIONAL DA DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMO PRINCÍPIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA EM FACE DO DENOMINADO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL}, volume={22}, url={https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/10983}, DOI={10.14210/nej.v22n2.p461–488}, abstractNote={<p>O direito constitucional brasileiro absorveu ao que tudo indica as ideias contidas no documentochamado Nosso Futuro Comum produzido em 1987 pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento que estabeleceu, no plano metajurídico, o conceito de desenvolvimento sustentável dentro de um contexto em que “o meio ambiente não existe como uma esfera desvinculada das ações, ambições e necessidades humanas”. Destarte o conceito de desenvolvimento sustentável, na definição estabelecida em referido documento como sendo aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem a suas próprias necessidades, foi recepcionado pela Carta Magna Brasileira de 1988 não só em face de seus princípios fundamentais (Art.1º e 3º da CF) como também em face de princípio da atividade econômica (Art.170,VI). Assim Destarte a defesa do meio ambiente, entendida em face de construção doutrinária admitida pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 3540), recebe interpretação inspirada no documento Nosso Futuro Comum balizando no plano superior normativo a ordem econômica do capitalismo em nosso País.</p>}, number={2}, journal={Novos Estudos Jurí­dicos}, author={Fiorillo, Celso Antonio Pacheco and Ferreira, Renata Marques}, year={2017}, month={dez.}, pages={461–488} }