@article{Valle_2017, place={Itajaí­ (SC)}, title={CONTEÚDO DO PROVIMENTO DEFINIDO PELA IDENTIFICAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL EM DEBATE: UMA FALSA PREMISSA}, volume={22}, url={https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/10995}, DOI={10.14210/nej.v22n2.p777-804}, abstractNote={<p>A abordagem tradicional sobre a relação entre direitos e provimento jurisdicional que o assegura refere a uma relação causal e dedutiva que se inicia no primeiro, predeterminando o último. A subvalorização da operação de delimitação de conteúdo do provimento é vista como modo de prevenir uma contaminação de preocupações operacionais associadas à enunciação da ordem. Este artigo demonstra a inadequação de um entendimento que situa nos direitos a inteira definição da resposta judicial para uma violação reclamada quando se cuida de direitos socioeconômicos. A indeterminação do conteúdo, atributo desejável dos direitos sociais, requer mais da adjudicação do que uma operação dedutiva. Baseado numa revisão bibliográfica, o artigo aplica o método crítico-analítico para demonstrar a inadequação da posição centrada nos direitos na busca do objetivo da efetividade dos direitos socioeconômicos. Juízes, quando decidindo, interferem numa discussão em curso quanto ao seu conteúdo, o que pode não se revelar favorável à efetividade.</p>}, number={2}, journal={Novos Estudos Jurí­dicos}, author={Valle, Vanice Regina Lírio do}, year={2017}, month={dez.}, pages={777–804} }