TY - JOUR AU - Muñoz, Ricardo PY - 2022/06/27 Y2 - 2024/03/29 TI - A PROIBIÇÃO DA AUTOMATIZAÇÃO DECISÓRIA BASADA NO PERFILAMENTO DIGITAL JF - Novos Estudos Jurí­dicos JA - NEJ VL - 27 IS - 1 SE - Artigos DO - 10.14210/nej.v27n1.p206-223 UR - https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/18710 SP - 206-223 AB - <p><strong>Contextualização:</strong> A inteligência artificial (IA) gera, produz, implica e representa desafios para os direitos humanos, tanto que deve estabelecer um “alinhamento” com eles. Além disso, sistemas inteligentes não podem interferir na dignidade humana. Por tal razão, a manipulação e operação final dos processos de IA deve depender das pessoas (ainda mais quando os resultados impactam diretamente nas liberdades), e – em última análise – a “dimensão humana” deve estar presente no processo de tomada de decisão, avaliação de denúncias em situações de violação de direitos humanos.</p><p><strong>Objetivo:</strong> O objetivo da pesquisa é identificar quais direitos fundamentais podem ser afetados pelas tecnologias inteligentes, analisando os usos dessas tecnologias e seu impacto nos direitos, por um lado, e a necessidade de delimitar seu conteúdo definindo garantias, por outro.</p><p><strong>Metodologia:</strong> A pesquisa utilizou o método indutivo aliado à base lógica indutiva para expressar os resultados.</p><p><strong>Resultado:</strong> Do nosso ponto de vista, a proibição estudada não abrange toda a automatização das decisões administrativas e/ou judiciais, por meio da utilização da IA no quadro de um procedimento anterior realizado pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário.</p> ER -