TY - JOUR AU - Toscano dos Santos Júnior, Rosivaldo AU - Streck, Lenio Luiz PY - 2016/08/15 Y2 - 2024/03/29 TI - VONTADE DE PODER VERSUS NORMATIVIDADE: O QUE O NAZISMO NOS ENSINA? JF - Novos Estudos Jurí­dicos JA - NEJ VL - 21 IS - 2 SE - Artigos DO - 10.14210/nej.v21n2.p393-420 UR - https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/9090 SP - 393-420 AB - O ativismo judicial ganhou ampla simpatia de setores populares e também entre os atores jurídicos. Tal se explica pela histórica baixa confiança nas instituições estatais e pelo reposicionamento do Judiciário no Pós-Guerra, dentro da ideia de Estado Democrático de Direito, em que a função jurisdicional assume a tarefa de concretizar uma Constituição transformadora. Ocorre que o desapego à normatividade e à aposta na vontade do juiz, dentro de uma conjuntura historicamente marcada pelo autoritarismo, gera riscos. O exemplo do Judiciário nazista serve de alerta às consequências de se apostar na vontade dentro de uma conjuntura de poder. Da autoridade ao autoritário é só um pequeno passo para o juiz, mas um grande abismo para a constitucionalidade. A salvaguarda contra os riscos do ativismo judicial reside no atrelamento à normatividade; aos textos que, na atribuição de sentidos autêntica, dentro de uma tradição, revela a norma do caso concreto. ER -