[1]
Alves, M. 2008. DIANTE DA LEI:O CAMPONÊS DE KAFKA NÃO É O ABANDONADO DE AGAMBEN. Novos Estudos Jurí­dicos. 12, 2 (out. 2008), 277–284. DOI:https://doi.org/10.14210/nej.v12n2.p277-284.