[1]
de Azevedo, D.M. e Hennig Leal, M.C. 2016. A POSTURA PREVENTIVA ADOTADA PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: NOÇÕES DE “DEVER DE PROTEÇÃO” DO ESTADO COMO FUNDAMENTO PARA A UTILIZAÇÃO DAS “SENTENÇAS ESTRUTURANTES”. Novos Estudos Jurí­dicos. 21, 2 (ago. 2016), 442–461. DOI:https://doi.org/10.14210/nej.v21n2.p442-461.