FREITAS, J. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA: O CONTROLE DE PRIORIDADES CONSTITUCIONAIS. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 18, n. 3, p. 416–434, 2013. DOI: 10.14210/nej.v18n3.p416-434. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/5131. Acesso em: 19 dez. 2024.