Junkes, S. L. (2008) “A CULPA E A PUNIÇÃO NÃO PODEM SERVIR DE CRITÉRIO PARA A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL”, Novos Estudos Jurí­dicos. Itajaí­ (SC), 11(2), p. 291–300. doi: 10.14210/nej.v11n2.p291-300.