[1]
A. L. Callegari, M. Ângelo D. Wermuth, e W. Engelmann, “A (IM)POSSIBILIDADE DA CRIAÇÃO DE BANCOS DE DADOS DE PERFIS GENÉTICOS PARA FINS DE PERSECUÇÃO CRIMINAL NO BRASIL”, NEJ, vol. 17, nº 2, p. 271–286, ago. 2012.