[1]
F. da Veiga Dias e R. Hermany, “HERMENÊUTICA E A (NÃO) OBSERVÂNCIA CONSTITUCIONAL DA SUBSIDIARIEDADE NAS DEMANDAS JUDICIAIS DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL: DESCOMPASSOS DA INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO E EMPECILHOS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS LOCAIS”, NEJ, vol. 20, nº 2, p. 683–710, jul. 2015.