[1]
A. C. Efing, A. A. Cavalcante Soares, e L. L. de Paiva, “REFLEXÕES SOBRE O TRATAMENTO JURÍDICO DA OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA NO BRASIL: IMPLICAÇÕES AMBIENTAIS E CONSUMERISTAS”, NEJ, vol. 21, nº 3, p. 1266–1292, nov. 2016.