[1]
A. F. C. de Menezes, A. C. de Souza, e R. Mollica, “SISTEMA DE PRECEDENTES: REAFIRMAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF COMO ÓRGÃO MÁXIMO NO TOP-DOW DO CIVIL LAW BRASILEIRO”, NEJ, vol. 27, nº 2, p. 358–380, set. 2022.