[1]
D. M. de Azevedo e M. C. Hennig Leal, “A POSTURA PREVENTIVA ADOTADA PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: NOÇÕES DE “DEVER DE PROTEÇÃO” DO ESTADO COMO FUNDAMENTO PARA A UTILIZAÇÃO DAS ‘SENTENÇAS ESTRUTURANTES’”, NEJ, vol. 21, nº 2, p. 442–461, ago. 2016.