[1]
L. Turatti, M. Buffon, e A. C. Konrad, “A CONCRETIZAÇAO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOgICAMENTE EqUILIBRADO MEDIANTE A EXTRAFISCALIDADE”, NEJ, vol. 21, nº 3, p. 1244–1265, nov. 2016.