Novos Estudos Jurí­dicos https://periodicos.univali.br/index.php/nej <div style="text-align: justify;"><strong>NOVOS ESTUDOS JURÍDICOS (NEJ) </strong>é um periódico científico quadrimestral, com publicações ininterruptas desde 1995, que tem por missão promover o aprimoramento dos estudos na área do Direito, especialmente nas seguintes áreas: “Constitucionalismo e Produção do Direito” e “Direito e Jurisdição”. As publicações dar-se-ão até o último dia dos meses de Abril, Agosto e Dezembro de cada ano. A revista o estimula aos debates críticos e éticos sobre assuntos relacionados aos temas acima identificados e que compõe sua Linha Editorial. O título abreviado da revista é NEJ que deve ser usado em bibliografias, notas de rodapé, referências e legendas bibliográficas.<p>A NEJ está indexada nas seguintes bases de dados, que cooperam na divulgação do material: CAPES periódicos; LATINDEX; Base de dados da Rede Virtual de Bibliotecas Congresso Nacional - RVBI; IBICT; CrossRef - Digital Object Identifier Registration Agency of the International DOI Foundation; vLex e Google Acadêmico.</p><p>A <strong>Revista NEJ</strong> oferece acesso livre imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao público proporciona maior democratização mundial do conhecimento. Esta revista recebe contribuições de autores interessados em publicar seus trabalhos. Os artigos devem ajustar-se aos critérios editoriais da publicação, que podem ser consultados no site da revista na internet. A visão da revista NOVOS ESTUDOS JURÍDICOS NEJ consiste na publicação de artigos e relatos de pesquisas inéditos de autoria de docentes, discentes e pesquisadores assim como resenhas de livros na área de Direito.</p></div> Fundação Universidade do Vale do Itajaí­ - Univali pt-BR Novos Estudos Jurí­dicos 2175-0491 <p>Na qualidade de autor(es) da colaboração, original e inédita, sobre o qual me(nos) responsabilizo(amos) civil e penalmente pelo seu conteúdo, após ter lido as diretrizes para autores, concordado(amos) plenamente com as Políticas Editorias da Revista Novos Estudos Jurídicos - NEJ e autorizo(amos) a publicação na rede mundial de computadores (Internet), permitindo, também, que sua linguagem possa ser reformulada, caso seja necessário, sem que me(nos) seja devido qualquer pagamento a título de direitos autorais, podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que a reprodução e/ou publicação obedeçam as normas da ABNT e tenham a finalidade exclusiva de uso por quem a consulta a título de divulgação da produção acadêmico científico.</p><p> </p> MERCADO DE CRÉDITOS DE CARBONO NA PERSPECTIVA DA GOVERNANÇA CLIMÁTICA TRANSNACIONAL: EXPERIÊNCIAS DO BRASIL E DA COLÔMBIA https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/19195 <p><strong>Contextualização:</strong> O presente artigo aborda o mercado de créditos de carbono na perspectiva da governança transnacional do clima, tendo como enfoque a experiência do Brasil e da Colômbia. A problemática central da pesquisa decorre das dificuldades de implementação do novo instrumento, considerando a diversidade de sistemas jurídicos e a forma de concepção dos institutos tradicionais moldados mais para a perspectiva punitiva e reativa à danos ambientais. Tudo ainda aliado à falta de um regramento normativo específico no plano internacional, inclusive na definição de critérios para certificação.</p> <p><strong>Objetivo:</strong> O objetivo geral do artigo é descrever o atual quadro normativo do mercado de créditos de carbono, regulado e voluntário, no contexto da governança transnacional, com destaque para as experiências brasileira e colombiana.</p> <p><strong>Metodologia: </strong>Para realização deste trabalho, utilizaremos o método dedutivo com revisão bibliográfica, de modo a estabelecer correlações entre fatos e conceitos relevantes à temática abordada e buscando explicitar as implicações lógicas e empíricas decorrentes destas correlações.</p> <p><strong>Resultados:</strong> No formato da economia capitalista de sustentabilidade ambiental e econômica dos mercados de carbono, vemos que os créditos de carbono ou sistema de comércio de emissões têm sido um fracasso, porque seu objetivo era servir como um Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, mas os relatórios do IPPC (2022) indicam que os GEEs aumentaram e que as soluções propostas pelos governos mundiais para frear as mudanças climáticas estão erradas, entre elas os mercados de carbono.</p> Zenildo Bodnar Javier Gonzaga Valencia Hernández Copyright (c) 2022 Zenildo Bodnar, Javier Gonzaga Valencia Hernández 2022-12-16 2022-12-16 27 3 452 474 10.14210/nej.v27n3.p452-474 AINDA SOBRE O INTERESSE DAS GERAÇÕES FUTURAS: O PROBLEMA DAS RELAÇÕES INTERGERACIONAIS À LUZ DA REVISÃO DO ART. 9º DA CONSTITUIÇÃO ITALIANA https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/19196 <p><strong>Contextualização:</strong> A revisão realizada com a lei constitucional n. 1/2022 introduziu no art. 9º da Constituição o princípio segundo o qual a República protege o meio ambiente, a biodiversidade e os ecossistemas, também no interesse das gerações futuras.</p> <p><strong>Objetivo:</strong> O objetivo desta contribuição é analisar o significado assumido pela dimensão intergeracional no tecido constitucional: isto é, em particular, na perspectiva dos direitos fundamentais e das <em>chances</em> de vida que a nova norma constitucional parece garantir também em favor das gerações futuras.</p> <p><strong>Metodologia: </strong>A metodologia adotada foi a indutiva, valendo-se da revisão bibliográfica e legal.</p> <p><strong>Resultados: </strong>A responsabilidade de cada geração para com a outra, para além da garantia dos direitos fundamentais, não parece poder ir além do compromisso de que à próxima geração serão garantidas <em>oportunidades</em> de vida não inferiores às usufruídas pela anterior. Caberá então a cada geração decidir se, e como aproveitar as oportunidades deixadas em aberto por aqueles que a precederam. Aqui, então, está outra possível "regra de ouro" das relações intergeracionais: não a paridade de direitos (com exceção, como mencionado, dos direitos fundamentais), mas uma igualdade nas <em>oportunidades</em> de cultivar e realizar o próprio <em>ideal de direito</em>.</p> Daniele Porena Copyright (c) 2022 Daniele Porena 2022-12-16 2022-12-16 27 3 475 499 10.14210/nej.v27n3.p475-499 TRANSIÇÃO ENERGÉTICA NA AMÉRICA LATINA E CARIBE https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/19197 <p><strong>Contextualização:</strong> O artigo aborda aspectos sensíveis que dificultam a transição energética para as energias renováveis ​​na América Latina e no Caribe. A geopolítica da região e suas limitações confirmam que uma visão mercantilista da energia não oferece elementos suficientes para uma transição energética justa e equitativa. A referência de fundo para este artigo é a Reunião de Alto Nível da Comissão Económica para a América Latina e Caribe (CEPAL) sobre energias renováveis para a adpatacao e integração (10 a 11 de fevereiro de 2022) de acordo com o Objetivo 7 dos ODS 2030.</p> <p><strong>Objetivo:</strong> O estudo analisa aspectos prioritários para um modelo de transição energética sustentável: a inclusão social, democracia e soberania energética, integração regional e combate às desigualdades sociais, sobre a compreensão da igualdade e da liberdade individual.</p> <p><strong>Metodologia:</strong> A pesquisa utiliza o método indutivo e revisão de literatura.</p> <p><strong>Resultado:</strong> Consiste na contribuição de elementos para reflexão e debate acadêmico, sobre as atuais dificuldades regionais, em um contexto de emergência climática, ambiental e humana. Espera-se que isso contribua para os fundamentos do que chamamos de <em>geopolítica cultural da energia sustentável</em>, que beneficie a população da América Latina e do Caribe, ao mesmo tempo em que seja capaz de influenciar em escala global.</p> Alina Celi Frugoni Copyright (c) 2022 Novos Estudos Jurídicos 2022-12-16 2022-12-16 27 3 500 516 10.14210/nej.v27n3.p500-516 DESENVOLVIMENTO REVELADO: A VERDADEIRA FACE ECONÔMICA E A MÁSCARA SUSTENTÁVEL https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/19198 <p><strong>Contextualização:</strong> O discurso sobre desenvolvimento sustentável perde gradativamente sua expressividade, principalmente por ser um conceito normativo que dá margem à construção de diversas definições e inúmeras interpretações. Apesar da conciliação entre economia e meio ambiente, o desenvolvimento sustentável pode ser visto como uma máscara do desenvolvimento econômico.</p> <p><strong>Objetivo:</strong> O objetivo básico da pesquisa é verificar o desenvolvimento sustentável como discurso discordante em relação à realidade social, que contribui para a minimização do espaço destinado a outras estratégias de preservação ambiental e que esconde um objetivo secreto (o caráter econômico que não se desvia do desenvolvimento).</p> <p><strong>Metodologia:</strong> A metodologia foi desenvolvida por meio da leitura pelo método hipotético-dedutivo. Trata-se de pesquisa básica, exploratória e bibliográfica, estruturada em três fragmentos.</p> <p><strong>Resultado:</strong> A parte inicial identifica o desenvolvimento econômico e diferencia o desenvolvimento econômico do crescimento econômico. O fragmento a seguir aborda o desenvolvimento sustentável, enfatizando as dificuldades de interpretação. Por fim, examina-se o disfarce sustentável do desenvolvimento econômico e apresenta-se a sugestão de abandono progressivo do termo desenvolvimento sustentável, apresentando alternativas para harmonizar a economia e o meio ambiente.</p> Talissa Truccolo Reato Cleide Calgaro Liton Lanes Pilau Sobrinho Copyright (c) 2022 Novos Estudos Jurídicos 2022-12-16 2022-12-16 27 3 517 529 10.14210/nej.v27n3.p517-529 CRÍTICAS AO ESTADO PÓS-DEMOCRÁTICO DE DIREITO NA LITERATURA DE JOSÉ SARAMAGO: A RELATIVIZAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO HOMEM DUPLICADO https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/19199 <p><strong>Contextualização:</strong> A pesquisa trata sobre a relativização dos Direitos de Personalidade durante o processo de edificação do fenômeno do Estado Pós-Democrático de Direito.</p> <p><strong>Objetivo:</strong> tratar sobre o fenômeno de desconstrução do Estado Democrático de Direito ante as influências do neoliberalismo e seus reflexos na judicialização da vida e demais avanços em limites de direitos constituídos ao longo da história, que hoje tornam-se flexíveis diante do poder econômico, fazendo relação com a obra “o homem duplicado” de José Saramago, que retrata em seu romance o paradoxo de um professor de história que descobre a perda da identidade na sociedade globalizada.</p> <p><strong>Metodologia:</strong> Utilizou-se do método hipotético dedutivo, bem como, pesquisa bibliográfica, em revista e periódicos especializados, obra literária, e demais referências que destacaram o caso exemplificado, fazendo assim, uma análise comparativa de teorias contemporâneas.</p> Rodrigo Róger Saldanha José Sebastião de Oliveira Copyright (c) 2022 Rodrigo Róger Saldanha, José Sebastião de Oliveira 2022-12-16 2022-12-16 27 3 530 551 10.14210/nej.v27n3.p530-551 O CONTRATO SOCIAL MODERNO DURANTE E APÓS A PANDEMIA: O CONSTITUCIONALISMO E O ESTADO DE EXCEÇÃO PERMANENTE https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/19200 <p><strong>Contextualização: </strong>O Contrato Social Moderno durante e após a Pandemia da Covid-19 ainda é o marco político e jurídico para a compreensão da importância histórico-civilizacional do fenômeno constitucional, é dizer, do Constitucionalismo e da linearidade das suas transformações, estas caracterizadas, no presente estudo, por meio da transição do Estado-Constitucionalismo democrático ao Estado-Constitucionalismo da exceção, especialmente entre o período relativo aos anos de 2020 e início do ano de 2022.</p> <p><strong>Objetivos:</strong> Discorrer, com base no pensamento de Paolo Prodi, acerca do Contrato Social Moderno durante e após a <em>Pandemia</em>; analisar a concepção de Constitucionalismo enquanto fenômeno histórico de limitação do poder; efetuar uma abordagem do Estado de Exceção permanente, terminologia empregada pelo filósofo Carl Schmitt, adotando como parâmetro de observação, que levará em consideração a trajetória do Constitucionalismo Democrático ao Constitucionalismo da Exceção, o arcabouço político e jurídico destinado ao enfrentamento dos efeitos da Pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2.</p> <p><strong>Metodologia:</strong> Será utilizada uma metodologia de abordagem fenomenológico-hermenêutica, métodos de procedimento histórico e monográfico, juntamente com a técnica de pesquisa por documentação indireta.</p> <p><strong>Resultado:</strong> Uma primeira conclusão, que sobrevêm deste trabalho, realizada na forma de questionamento, é a seguinte: o que resta do Contrato Social Moderno em face dos Decretos editados durante a <em>Pandemia</em>?</p> Bruno Cozza Saraiva Cleber de Deus Copyright (c) 2022 Bruno Cozza Saraiva, Cleber de Deus 2022-12-16 2022-12-16 27 3 552 574 10.14210/nej.v27n3.p552-574 COMO RECONHECER UM DIREITO GLOBAL? DA POLICONTEXTURALIDADE À GESTÃO DOS CONFLITOS ENTRE ORDENS NORMATIVAS https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/19202 <p><strong>Contextualização:</strong> Durante o século XX o conceito de soberania foi nitidamente enfraquecido diante do desenvolvimento de organizações privadas transnacionais, sendo que tais atores sociais, ao operarem de forma recursiva e autorreferente, tornaram-se capazes de (auto)produzir sua própria normatividade de modo a suprir, no âmbito organizacional, a necessidade de sua regulação interna e específica.</p> <p><strong>Objetivos:</strong> Analisar alternativas sistêmicas para a gestão de conflitos entre a normatividade dos atores jurídicos transnacionais e as ordens jurídicas estatais e supranacionais.</p> <p><strong>Metodologia:</strong> A pesquisa utilizou o método indutivo e os resultados foram expressos com base lógica indutiva.</p> <p><strong>Resultados:</strong> É justamente a capacidade de observação que permite construções jurídicas plurais e capazes de proporcionar soluções para a problemática apontada. Antes de tudo, porém, cabe ao direito contemporâneo delimitar sua intrínseca capacidade de observar observações, demarcando a possibilidade de que conflitos jurídicos sejam equacionados mediante uma racionalidade transversal, que permita o diálogo entre discursos jurídicos autônomos.</p> Paulo Roberto Ramos Alves Luiz Ernani Bonesso de Araújo Fabíola Wüst Zibetti Copyright (c) 2022 Paulo Roberto Ramos Alves, Luiz Ernani Bonesso de Araújo, Fabíola Wüst Zibetti 2022-12-16 2022-12-16 27 3 575 588 10.14210/nej.v27n3.p575-588