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Bernart, L. 2024. A EXCLUSÃO DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL POR COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS OBJETO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. Revista Eletrônica Direito e Política. 19, 1 (abr. 2024), 24–38. DOI:https://doi.org/10.14210/rdp.v19n1.p24-38.