[1]
Saldanha, A. de M. 2014. DA LEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA A PROPOSITURA DE DEMANDAS PELA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Revista Eletrônica Direito e Política. 9, 2 (ago. 2014), 826–847. DOI:https://doi.org/10.14210/rdp.v9n2.p826-847.