[1]
Dias Cardoso, A.R. e Dias Cardoso, L.E. 2015. SEGURANÇA JURÍDICA, LEGALIDADE E O PODER-DEVER DO TRIBUNAL DE CONTAS PARA REGISTRO DOS ATOS DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO. Revista Eletrônica Direito e Política. 10, 2 (abr. 2015), 1069–1102. DOI:https://doi.org/10.14210/rdp.v10n2.p1069-1102.