[1]
Fernandes Mendes, A. 2015. A DOUTRINA DE APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS PROGRAMÁTICAS E A NECESSIDADE DE SUA SUPERAÇÃO. Revista Eletrônica Direito e Política. 2, 3 (ago. 2015), 127–143. DOI:https://doi.org/10.14210/rdp.v2n3.p127-143.