[1]
G. P. Serafin, E. G. Reupke, e G. Jacobsen, “INCONSTITUCIONALIDADE DA EC 103/2019 QUANTO À FIXAÇÃO DE IDADE MÍNIMA PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL: UMA ABORDAGEM À LUZ DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO EQUILIBRADO”, RDP, vol. 16, nº 2, p. 713–750, ago. 2021.