[1]
B. Makowiecky Salles e D. H. S. de Oliveira, “A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, PARA A COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DO CRIME DE FURTO, COMO ARGUMENTO FALACIOSO NA CLASSIFICAÇÃO DE MANUEL ATIENZA: PARALOGISMO”, RDP, vol. 8, nº 3, p. 1470–1483, mar. 2014.