[1]
D. Borguezan e P. K. Lisboa, “EFEITOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM RELAÇÃO À EXCLUSÃO IMEDIATA DE HERDEIRO E LEGATÁRIO INDIGNO”, RDP, vol. 9, nº 2, p. 780–798, ago. 2014.