[1]
F. Hoffmam, L. Nunes Cavalheiro, e V. Ribas do Nascimento, “O CONSTITUCIONALISMO PRINCIPIOLÓGICO COMO CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE PARA A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANO-FUNDAMENTAIS”, RDP, vol. 6, nº 1, p. 101–119, ago. 2014.