[1]
M. R. Staffen e D. Mesquita Leutchuk de Cademartori, “REPENSANDO O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: TRIBUTO A ELIO FAZZALARI”, RDP, vol. 5, nº 1, p. 139–156, ago. 2014.