[1]
A. R. Dias Cardoso e L. E. Dias Cardoso, “SEGURANÇA JURÍDICA, LEGALIDADE E O PODER-DEVER DO TRIBUNAL DE CONTAS PARA REGISTRO DOS ATOS DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO”, RDP, vol. 10, nº 2, p. 1069–1102, abr. 2015.