1.
Busnello SJ. O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO ENUNCIADO NO ARTIGO 421 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. RDP [Internet]. 4º de agosto de 2014 [citado 22º de novembro de 2024];9(2):1096-115. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/6044