O NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO AMERICANO, A FORMAÇÃO DE JUÍZAS E DE JUÍZES NO BRASIL E AS PERSPECTIVAS DE COOPERAÇÃO JUDICIAL ENTRE AS ESCOLAS JUDICIAIS DA UNASUL
DOI:
https://doi.org/10.14210/nej.v19n3.p926-958Palabras clave:
cooperação judicial, novo constitucionalismo latino-americano, escolas judiciais, UNASUL.Resumen
Este estudo contém informações, reflexões e propostas expostas em distintos momentos em dois eventos jurídicos. Primeiro, em Quito, durante o Encontro das Escolas Judiciais da Unasul, promovido pelo IAEN (Instituto de Altos Estudios Nacionales), em novembro de 2011, e em Ouro Preto, no II Congresso sobre o Novo Constitucionalismo latino americano, realizado em dezembro de 2012. A partir do início de nossas investigações, no âmbito do projeto PROCAD NF/CAPES-2009, “Possibilidades e Riscos de Políticas Comuns de Direitos e Garantias Fundamentais nos Estados Integrantes da UNASUL na perspectiva de uma Constituição Sul americana” uma ação cooperada, com apoio da CAPES, entre a Universidade Federal do Ceará, a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade Vale do Itajaí, observou-se que existiria uma estreita relação entre o incipiente processo de integração das nações da América do Sul e o descortino da Teoria do Novo Constitucionalismo latino americano, emergente da renovação constitucional inaugurada na Colômbia(1991), seguida pela Venezuela(1999) e culminante, até hoje, com as reformas do Equador(2008) e da Bolívia(2009). Verificando no Brasil, a conformação do perfil do juiz, a partir da influência dos cursos das Escolas de Magistratura decorre do contexto amplo de reforma do Poder Judiciário, e começa a implementar-se com a instalação da ENFAM – Escola Nacional de Formação e de Aperfeiçoamento de Magistrados.
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