CONSTITUCIONALISMO, DIREITOS HUMANOS E LAICIDADE: NEOPENTECOSTALISMO E POLÍTICA NO BRASIL CONTEMPORÂNEO

Autores

  • Thiago Burckhart UFSC

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v13n1.p389-415

Palavras-chave:

Constitucionalismo, Direitos humanos, Laicidade, Neopentecostalismo, Brasil

Resumo

Nos últimos anos e décadas houve um exponencial crescimento dos indivíduos que se autodeclaram “evangélicos” no Brasil. Para além de um fenômeno meramente religioso, os evangélicos passaram a ganhar notoriedade na esfera político-institucional. Essa aproximação entre Estado e religião, entretanto, coloca em risco o princípio da laicidade que funda tanto o constitucionalismo quanto a modernidade ocidental. O risco de retrocessos se coloca na medida em que grupos religiosos tentam impor, por meio do direito e da política, sua moral. Nesse contexto, o objetivo deste artigo é de analisar, a partir da sociologia jurídica, mas com aportes da teoria constitucional, as perspectivas e desafios no que tange à laicidade no constitucionalismo brasileiro, tomando para análise a performance, mediante manobra política, da bancada evangélica frente à PEC 181/15. Para tanto o artigo divide-se em cinco partes: I – Constitucionalismo e laicidade; II – Direito, moral e política; III – Marcos normativos na defesa da laicidade; IV – Bancada evangélica e neopentecostalismo no Brasil; V – Performance da bancada evangélica na PEC 181/15 como uma violação ao princípio da laicidade.

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Referências

ACKERMAN, Bruce. The rise of world constitutionalism. Yale Law School, 1997.

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda; MARTINS, Maria Helena Pires. Temas de Filosofia. Editora Moderna : São Paulo, 2005.

ARENDT, Hannah. Sobre a revolução. São Paulo : Companhia das Letras, 2011.

BARROSO, Luís Roberto. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.439/DF (Voto). Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, 2016.

BEDINELLI, Talita. Entrevista com Maria das Dores Campos Machado. São Paulo : El País Brasil, 4 dez 2017.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro : Elsevier, 2004.

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicolà; PASQUINI, Gianfranco. Dicionário de Política. Vol I. 11ª Ed. Brasília : Editora Universidade de Brasília, 1998.

BURCKHART, Thiago. Direito, Cultura e Cidadania. Curitiba : Prismas, 2017.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. PEC 181/2015. Altera o inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal para dispor sobre a licença-maternidade em caso de parto prematuro. http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2075449

CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos. Vol I ,Porto Alegre : Sergio Fabris Editor, 2003.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª Ed. Coimbra : Almedina, 2011.

CHAUÍ, Marilena. Filosofia. São Paulo : Editora Ática, 2008.

DEMAND, Peter. O mundo muçulmano. São Paulo : Contexto, 2013.

DIMOULIS, Dimitri. Manual de Introdução do Direito. 3ª Ed. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2010.

DULCE, Maria José Fariñas. Democracia y pluralismo: una mirada hacia la emancipación. Madrid : Dykinson, 2014.

DUSSEL, Enrique. 1492. El encubrimiento del otro: hacie el orígen del mito de la modernidad. La Paz : CLACSO, 1994.

EAGLETON, Terry. A ideia de cultura. Tradução de Sofia Rodrigues. Lisboa : Temas e Debates Editorial, 2003.

FERREIRA, António Matos. Laicismo ideológico e laicidade: entre a ideia de tolerância e a tentação totalitária. Revista Theologica, 2ª série, n. 39, v. 2, 2004.

GAADER, Jostein; HELLERN, Victor; NOTAKER, Henry. O livro das religiões. 7ª Ed. Tradução de Isa Mara Lando. São Paulo : Companhia das Letras, 2000.

GIUMBELLI, Emerson. Religião, Estado, modernidade: notas a propósito de fatos provisórios. Estudos Avançados USP. São Paulo, v. 52, n. 52, 2004.

GOYARD-FABRE, Simone. Os fundamentos da ordem jurídica. São Paulo : Martins Fontes, 2002.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Moral. Tradução de Sandra Luppert. Instituto Piaget: Lisboa, 1992.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Brasília : IBDC, 2010.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo 2010. Disponível em: http://censo2010.ibge.gov.br/

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2a ed., 2002.

MARÉS, Chico. Bancada evangélica seria 3º partido da Câmara. Curitiba: Gazeta do Povo, 20 abr 2013.

MARIANO, Ricardo. Neopentecostais: sociologia do novo pentecostalismo no Brasil. Ed. Loyola: São Paulo, 2005.

MARIANO, Ricardo. Laicidade à brasileira: católicos, pentecostais e laicos em disputa na esfera pública. Civitas: Revista de Ciências Sociais (Impresso), v. 11, p. 238-258, 2011.

MARIANO, Ricardo. Expansão pentecostal no Brasil: O caso da Igreja Universal. Estudos Avançados, São Paulo, v. 52, p. 121-138, 2004.

MOUFFE, Chantal. El retorno de lo político: comunidade, ciudadanía, pluralismo, democracia radical. Barcelona : Ediciones Paidós Ibérica, 1999.

NIETZSCHE, Friedrich. Genealogia da moral: uma polêmica. Tradução, notas e posfácio de Paulo César de Souza. São Paulo : Companhia das Letras, 2009.

NUSSBAUM, Martha. Liberty of conscience: in defense of America’s tradition of religious equality. Cambridge : Harvard University Press, 2008.

PEREIRA, Edilson. Poder e medo: os evangélicos na política e o combate à agenda feminista. Religião e Sociedade, Rio de Janeiro, vol. 33, n. 1, 2013.

PINZANI, Alessandro. A cara de Janus dos direitos humanos: os direitos humanos entre política e moral. In. LUNARDI, Giovanni; SECCO, Marcio (Orgs.). Fundamentação Filosófica dos Direitos Humanos. Florianópolis : Editora da UFSC, 2010.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 14ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

PORTIER, Philippe. Nouvelle modernité, nouvelle laicité. La Republique française face ao religieux (1880-2009). Estudos de Religião, v. 25, n. 41, jul-dez 2011.

RODOTÀ, Stefano. Diritto e giustizia: interroghiamo la Costituzione. Napoli : La Scuola do Pitagora editrice, 2016.

ROSAS, Nina. O desenvolvimento do neopentecostalismo brasileiro. In: XI Simpósio Nacional da Associação Brasileira de História das Religiões. Goiânia, 2009.

SAID, Edward. Orientalismo: o oriente como invenção do ocidente. São Paulo : Companhia das Letras, 1990.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Pelas mãos de Alice: o social e o político na pós-modernidade. 7ª Ed. Porto : Afrontamentos, 1999.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25ª ed. São Paulo : Melhoramentos, 2005.

TOURAINE, Alain. O que é democracia? Tradução de Guilherme João de Freitas Teixeira. Petrópolis : Editora Vozes, 1996.

TOURAINE, Alain. Poderemos viver juntos? Iguais e diferentes. Tradução de Jaime Al. Clasen e Ephrim F. Alves. Petrópolis : Editora Vozes, 1999.

VITAL DA CUNHA, Christina; LOPES, Paulo Victor Leite. Religião e Política: uma análise da atuação de parlamentares evangélicos sobre direitos das mulheres e de LGBTs no Brasil. Rio de Janeiro: Fundação Heinrich Böll, 2012.

WEBER, Max. Economia e sociedade. Vol I. 4ª Ed. Brasília : Editora da Universidade de Brasília, 2000.

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Publicado

20-04-2018

Como Citar

BURCKHART, T. CONSTITUCIONALISMO, DIREITOS HUMANOS E LAICIDADE: NEOPENTECOSTALISMO E POLÍTICA NO BRASIL CONTEMPORÂNEO. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 13, n. 1, p. 389–415, 2018. DOI: 10.14210/rdp.v13n1.p389-415. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/12662. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos