SOBRE A COMPETÊNCIA NORMATIVA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL E DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

Autores

  • Marcio Ortiz Meinberg Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v16n3.p1097-1130

Palavras-chave:

Lei Complementar nº 179/21, ADCT, art. 25, Capacidade normativa de conjuntura, Sistema Financeiro Nacional (SFN), Separação dos Poderes

Resumo

O objetivo deste artigo é atualizar o debate sobre a competência normativa do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil. Para tal, serão retomados aspectos históricos, resgatando a origem de tal competência e sua evolução jurídica ao longo do tempo. Além disso, serão abordados os principais debates doutrinários e jurisprudenciais relacionados à constitucionalidade da competência normativa após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Por fim, serão apresentados alguns temas relacionados e que ainda podem gerar controvérsia, incluindo a Lei Complementar nº 179/21. A metodologia adotada é a análise da bibliografia temática, da legislação e das decisões judiciais sobre o tema.

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Publicado

20-12-2021

Como Citar

MEINBERG, M. O. SOBRE A COMPETÊNCIA NORMATIVA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL E DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 16, n. 3, p. 1097–1130, 2021. DOI: 10.14210/rdp.v16n3.p1097-1130. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/18286. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos