• Resumo

    Extrafiscalidade como acoplamento estrutural entre subsistemas: direito, economia e tributação ambiental

    Data de publicação: 28/07/2020

    Na teoria sistêmica de Niklas Luhmann, sabe-se que o direito se apresenta como um subsistema social dotado de autonomia através de um código binário e uma programação próprios, que garantem o fechamento operacional desse subsistema e sua abertura cognitiva frente ao entorno que o circunda. Mas para que haja essa abertura cognitiva é preciso que se estabeleçam acoplamentos estruturais entre o direito e os outros subsistemas, a exemplo da economia. A questão que será vertida é se as normas tributárias indutoras de extrafiscalidade podem ser consideradas acoplamentos estruturais em consonância com as pretensões regulatórias do direito positivo, e em que medida se distanciam do poder de tributar e se aproximam do poder de regular, especialmente na temática ambiental. Por isso, o ponto de partida não pode ser outro senão estudar, ainda que em breves palavras, sobre o direito na teoria sistêmica de Niklas Luhmann, para que, num segundo plano, se possa aprofundar acerca do poder de tributar e do poder de regular, estabelecendo suas ligações com o fenômeno da extrafiscalidade. O terceiro tópico trará a estrutura das normas tributárias indutoras e como essa estrutura favorece o diálogo entre o direito e a economia, findando-se com a questão das normas indutoras na tributação ambiental. Adotar-se-á como marco teórico o conjunto de lições luhmannianas sobre o direito positivo e suas formas de acoplamento estrutural com os demais subsistemas, a partir do método dedutivo e da técnica de pesquisa documental bibliográfica.

  • Referências

    AMARAL, Paulo Henrique do: Direito Tributário Ambiental. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

    ASSUNÇÃO, Matheus Carneiro. Incentivos fiscais e desenvolvimento econômico: a função das normas tributárias em tempos de crise. In: Finanças Públicas – XV Prêmio Tesouro Nacional, 2010. Disponível em: <http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/137713/Premio2010_Tema_3_MH1.pdf>. Acesso em: 04 jul. 2019.

    BRASIL. Constituição Federal de 05 de outubro de 1988. Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 13 jul. 2019.

    CALIENDO, Paulo. Limitações constitucionais ao poder de tributar com finalidade extrafiscal. Nomos – Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UDC, Foz do Iguaçu, v. 33, n. 2, p. 171-207, jul./dez. 2013. Disponível em: <http://www.periodicos.ufc.br/nomos/issue/viewIssue/142/57>. Acesso em: 04 jul. 2019.

    CARVALHO, Aurora Tomazini de. Curso de teoria geral do direito: o construtivismo lógico-semântico. 5ª ed. São Paulo: Noeses, 2016.

    CARVALHO JÚNIOR, Jucélio Soares de. Niklas Luhmann e a teoria dos sistemas. Amazônia em foco: ciência e tecnologia, Castanhal, v. 4, n. 7, p. 159-183, jul./dez. 2015. Disponível em: <http://revista.fcat.edu.br/index.php/path/article/view/243>. Acesso em: 19 jun. 2019.

    DALLAZEM, Dalton Luiz; LIMA JUNIOR, Joel Gonçalves de. Tributação e ordem econômica. Cadernos da Escola de Direito e Relações Internacionais da UNIBRASIL, Paraná, v. 1, n. 8, p. 319-338, jan./jul. 2008. Disponível em: <http://revistas.unibrasil.com.br/cadernosdireito/index.php/direito/article/view/705>. Acesso em: 09 jul. 2019.

    EZCURRA, Marta Villar: La fiscalidad al servicio de la eliminación de los resíduos urbanos. Noticias de la Union Europea. Madrid: Ciss Práis, v. 17, n. 193, fev-2001, p. 99-124.

    FLORES, Luís Gustavo Gomes. Teoria das três matrizes de Leonel Severo Rocha: um ponto de partida para novas reflexões. In: BARRETO, Vicente de Paulo; DUARTE, Francisco Carlos. Direito da sociedade policontextual. Curitiba: Appris, 2013, p. 49-73.

    GONÇALVES, Guilherme Leite; BÔAS FILHO, Orlando Villas. Teoria dos sistemas sociais: direito e sociedade na obra de Niklas Luhmann. São Paulo: Saraiva, 2013.

    GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

    GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 18ª ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

    LUHMANN, Niklas. O direito da sociedade. Tradução: Evandro Mendonça Martins Fontes e Saulo Krieger. São Paulo: Martins Fontes, 1993.

    LUHMANN, Niklas. Sociologia do direito I. In: PORTELLLA, Eduardo; LEÃO, Emmanuel Carneiro; CHACON, Vamireh (Coords.). Estudos Alemães. Tradução: Gustavo Bayer. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983.

    NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de direito tributário. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

    NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Tributo I. In: FRANÇA, Rubens Limongi (Coord.). Enciclopédia Saraiva do Direito, vol. 75. São Paulo: Saraiva, 1977.

    RIBEIRO, Maria de Fátima. Tributos: extrafiscalidade. In: SABBAG, Eduardo (Org.). Estudos tributários. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 121-152.

    SANTOS, Antônio Carlos dos. Auxílios de Estado de fiscalidade. Coimbra: Almedina, 2003.

    SCAFF, Fernando Facury. Responsabilidade civil do Estado intervencionista. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

    SCHOUERI, Luís Eduardo Schoueri. Segurança jurídica e normas tributárias indutoras. In: RIBEIRO, Maria de Fátima (Coord.). Direito tributário e segurança jurídica. São Paulo: MP Editora, 2008, p. 117-146.

    TORRES, Ricardo Lobo. O conceito constitucional de tributo. In: TORRES, Heleno Tavares (Coord.). Teoria geral da obrigação tributária. São Paulo: Malheiros, 2006.

    TRINDADE, André Fernando dos Reis. Para entender Luhmann e o direito como sistema autopoiético. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

    VILANOVA, Lourival. Causalidade e relação no direito. São Paulo: Saraiva, 1989.

    XAVIER, Alberto. Os princípios da legalidade e da tipicidade da tributação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1978.

    WILDNER, Márcio Leandro; OTOBELLI, Suélen: A tributação como ferramenta de controle do consumo: Reflexos sobre o meio ambiente. Revista do Curso de Direito da FGS. Caxias do Sul. Ano 5, n. 9, p. 169-191, jan/jun 2011.

    ZYMLER, Benjamin. Política, direito e reforma do Estado: uma visão funcional-sistêmica. Revista de informação legislativa, Brasília, v. 37, n. 147, p. 35-49, jul./set. 2000.

Anais de Constitucionalismo, Transnacionalidade e Sustentabilidade

Os Anais de Constitucionalismo, Transnacionalidade e Sustentabilidade, desenvolvidos pela Associação Internacional de Constitucionalismo, Transnacionalidade e Sustentabilidade, tem como missão servir à comunidade acadêmico científica, tanto nacional como internacional, como um instrumento de informação e divulgação de produtos científicos produzidos por meio dos eventos organizados pela Associação Internacional. A referida Associação já existia anteriormente a 2015 na forma de Associação de Pesquisa e teve sua atuação e seus objetivos ampliados em 2015 quando foi formalizada.

 

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