• Resumo

    O estado brasileiro contemporâneo e a flexibilização da política nacional sobre mudança do clima à luz do princípio da vedação ao retrocesso ambiental e do acordo de Paris

    Data de publicação: 28/07/2020

    Ao presente artigo cabe analisar, do ponto de vista do Direito Ambiental Constitucional, se, por meio das medidas administrativas tomadas, em decreto do representante máximo no Poder Executivo federal, pode o Estado Brasileiro Contemporâneo proceder à modificação da política brasileira para o clima, ou se tal alteração de rumo teria, necessariamente, de passar, antes, pelo escrutínio e aprovação do Poder Legislativo federal, responsável pela confecção de leis infraconstitucionais e pela aprovação das Emendas Constitucionais que internalizam tratados internacionais assinados pela República Federativa do Brasil. Destina-se a responder à indagação de se é possível fazê-lo, dado o dever constitucional do Estado Brasileiro Contemporâneo — qual seja, aquele sob a égide da ordem jurídica vigente, instituída pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (doravante, CF/88) — nos termos do caput do artigo 225 dessa Carta Magna, não só de assegurar a todos o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à vida, mas também de defendê-lo e de preservá-lo, tanto para as presentes, quanto para as futuras gerações.

     

Anais de Constitucionalismo, Transnacionalidade e Sustentabilidade

Os Anais de Constitucionalismo, Transnacionalidade e Sustentabilidade, desenvolvidos pela Associação Internacional de Constitucionalismo, Transnacionalidade e Sustentabilidade, tem como missão servir à comunidade acadêmico científica, tanto nacional como internacional, como um instrumento de informação e divulgação de produtos científicos produzidos por meio dos eventos organizados pela Associação Internacional. A referida Associação já existia anteriormente a 2015 na forma de Associação de Pesquisa e teve sua atuação e seus objetivos ampliados em 2015 quando foi formalizada.

 

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