Ao presente artigo cabe analisar, do ponto de vista do Direito Ambiental Constitucional, se, por meio das medidas administrativas tomadas, em decreto do representante máximo no Poder Executivo federal, pode o Estado Brasileiro Contemporâneo proceder à modificação da política brasileira para o clima, ou se tal alteração de rumo teria, necessariamente, de passar, antes, pelo escrutínio e aprovação do Poder Legislativo federal, responsável pela confecção de leis infraconstitucionais e pela aprovação das Emendas Constitucionais que internalizam tratados internacionais assinados pela República Federativa do Brasil. Destina-se a responder à indagação de se é possível fazê-lo, dado o dever constitucional do Estado Brasileiro Contemporâneo — qual seja, aquele sob a égide da ordem jurídica vigente, instituída pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (doravante, CF/88) — nos termos do caput do artigo 225 dessa Carta Magna, não só de assegurar a todos o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à vida, mas também de defendê-lo e de preservá-lo, tanto para as presentes, quanto para as futuras gerações.
ALSTON, Philip G. Advance Unedited Version of Climate Change and Poverty: Report of the Special Rapporteur on Extreme Poverty and Human Rights. New York (NY): UN Human Rights Council, 25 jun. 2019, 22p. Disponível em: <https://www.ohchr.org/EN/NewsEvents/Pages/DisplayNews.aspx?NewsID=24735&LangID=E>. Acesso em: 4 jul. 2019, às 18:50h.
ARAÚJO, Ernesto Henrique Fraga. “Sequestrar e perverter”. Blog. Metapolítica 17 contra o globalismo. Brasília (DF), 12 out. 2018, s/p. Disponível em: <https://www.metapoliticabrasil.com/blog/sequestrar-e-perverter>. Acesso em: 7 jul. 2019, às 21:05h.
BEZERRA, Flávia L.; SIMÃO, Hávila R.; SIMÃO, Maria O. “Acordo de Paris: internalização do Tratado no ordenamento jurídico brasileiro”. Anais do Quinto Seminário Internacional em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia (5º SICASA). Manaus (AM): EDUA, 2018, 12p. Disponível em: <https://even3.blob.core.windows.net/anais/93286.pdf>. Acesso em: 10 jul. 2019, às 04:24h.
BOYLE, Alan. “Climate change, the Paris Agreement and Human Rights”. British Institute of International and Comparative Law. International & Comparative Law Quarterly. Londres, v. 67, issue 4, October 2018, p. 759-777. Disponível em: <https://www.cambridge.org/core/journals/international-and-comparative-law-quarterly/article/climate-change-the-paris-agreement-and-human-rights/34D22E7A5B7D155FF291B65A4688A194>. Acesso em: 18 jul. 2019, às 18:08h.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Assuntos. Clima. Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Clima. Acordo de Paris. Brasília (DF), s/d., s/p. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/clima/convencao-das-nacoes-unidas/acordo-de-paris.html> Acesso em: 12 jul. 2019, às 15:58h.
BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Política Externa. Desenvolvimento Sustentável. Mudança do clima. Brasília (DF), s/d., s/p. Disponível em: <http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/desenvolvimento-sustentavel-e-meio-ambiente/712-mudanca-no-clima>. Acesso em: 8 jul. 2019, às 07:05h.
___________________________________. Notas à Imprensa. 2018. Nota 345. Candidatura do Brasil à sede da COP25. Brasília (DF), 5 nov. 2018, às 18:45h, s/p. Disponível em: <http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/notas-a-imprensa/19604-candidatura-do-brasil-a-sede-da-cop-25>. Acesso em: 7 jul. 2019, às 17:48h.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília (DF), 2019, s/p. (Atual.) até EC nº 99, de 14 dez. 2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 1º mai. 2019, às 19:43h.
_______. Decreto nº 9.683, de 9 de janeiro de 2019. Brasília (DF), 2019, s/p. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Decreto/D9683.htm>. Acesso em: 8 jul. 2019, às 07:17h.
_______. Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019. Brasília (DF), 2019, s/p. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9711.htm>. Acesso em: 28 jun. 2019, às 16:34h.
________. Decreto nº 9.741, de 29 de março de 2019. Brasília (DF), 2019, s/p. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9741.htm>. Acesso em: 28 jun. 2019, às 16:35h.
________. Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Brasília (DF), 2009, s/p. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12187.htm>. Acesso em: 6 jul. 2019, às 13:01h.
________. Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019. Brasília (DF), 2019, s/p. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Lei/L13808.htm>. Acesso em: 29 jun. 2019, às 16:36h.
________. Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019. Brasília (DF), 2019, s/p. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Lei/L13844.htm>. Acesso em: 8 jul. 2019, às 13:19h.
________. Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019. Brasília (DF), 2019, s/p. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv870.htm>. Acesso em: 17:13h.
________. Medida Provisória nº 866, de 18 de junho de 2019. Brasília (DF), 2019, s/p. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv886.htm#art1>. Acesso em: 8 jul. 2019, às 07:56h.
_______ . Mensagem nº 254, de 18 de junho de 2019. Brasília (DF), 2019, s/p. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Msg/VEP/VEP-254.htm>. Acesso em: 8 jul. 2019, às 13:22h.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ministro Luís Roberto Barroso. Decisão Monocrática. Referendo na Medida Cautelar na ADI nº 6.172 (DF). Brasília (DF), 24 jun. 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 27 jun. 2019, 7p. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15340483210&ext=.pdf>. Acesso em: 18 jul. 2019, às 06:01h.
_____________________________. Plenário. ADI 4.901 (DF). Brasília (DF), 28 out. 2019, 38p. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/VotoMinistroCMADI4.901DF.pdf>. Acesso em: 18 jul. 2019, às 18:22h.
CALEIRO, João Pedro. “Qual é, afinal, a diferença entre corte e contingenciamento?”. Economia. Exame. São Paulo, 16 mai. 2019, às 17:33h, s/p. (Atual.) 17 mai. 2019, às 16:26h. Disponível em: <https://exame.abril.com.br/economia/qual-e-afinal-a-diferenca-de-corte-e-contingenciamento/>. Acesso em: 6 jul. 2019, às 17:52h.
CAMA, Timothy; HENRY, Devin. “Trump: we’re getting out of Paris climate deal”. The Hill. Washington (DC), 1 jun. 2017, às 15:38, s/p. (Atual.) às 17:22h. Disponível em: <https://thehill.com/policy/energy-environment/335955-trump-pulls-us-out-of-paris-climate-deal>. Acesso em: 3 jul. 2019, às 21:47h.
COELHO, Gabriela. “STF vai analisar demarcação de terras indígenas em 1º de agosto”. Boletim de Notícias Consultor Jurídico (ConJur). Teresina, 26 jun. 2019, às 15:49h, s/p. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-jun-26/stf-analisar-demarcacao-terras-indigenas-agosto>. Acesso em: 18 jul. 2019, às 07:02h.
CUFF, Madeleine. ‘Fire and fury’ reveals Bannon’s key role in Trump’s climate war. BusinessGreen. Londres, 23 out. 2017, s/p. Disponível em: <https://www.businessgreen.com/bg/news/3023965/fire-and-fury-reveals-bannons-key-role-in-trumps-decision-to-quit-paris-accord>. Acesso em: 2 jul. 2019, às 16:36h.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 33.ed. São Paulo (SP): Saraiva, 2016, 304p.
FIGUEIREDO, Patrícia; SORANO, Vitor. “Governo descumpre prazo e trava 82% do orçamento, para enfrentar a mudança climática.” Natureza. G1. Rio de Janeiro (RJ), 3 mai. 2019, às 16:23h, s/p. Disponível em: <https://g1.globo.com/natureza/noticia/2019/05/03/governo-descumpre-prazo-e-trava-86percent-do-orcamento-para-enfrentar-a-mudanca-climatica.ghtml>. Acesso em: 6 jul. 2019, às 23:52h.
G1. Vale do Paraíba e Região. “Índios em reservas são como animais em zoológicos, diz Bolsonaro”. Cachoeira Paulista (SP), 30 nov. 2018, às 15:45h. Disponível em: <https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2018/11/30/indios-em-reservas-sao-como-animais-em-zoologicos-diz-bolsonaro.ghtml>. Acesso em: 7 jul. 2019, às 16:54h.
GAIER, Rodrigo Viga. “Bolsonaro diz que pode retirar Brasil do Acordo de Paris, se eleito”. Reuters. Rio de Janeiro (RJ), 3 set. 2018, às 17:11h, s/p. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/politica/eleicoes/2018/noticias/reuters/2018/09/03/bolsonaro-diz-que-pode-retirar-brasil-do-acordo-de-paris-se-for-eleito.htm>. Acesso em: 1º jul. 2019, às 00:46h.
GLOBONEWS. Central das Eleições. “Entrevista com Jair Bolsonaro”. Rio de Janeiro (RJ), 3 ago. 2018. Programa de TV. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=PMph0iVnszk>. Acesso em: 1º jul. 2019, às 14:57h.
MACGRATH, Matt. “Five effects of US pullout from Paris Climate Deal”. BBC. News. Science & Environment. Londres, 1 jun. 2017, s/p. Disponível em: <https://www.bbc.com/news/science-environment-40120770>. Acesso em: 4 jul. 2019, às 18:22h.
MARIZ, Renata. “Ministério do Meio Ambiente bloqueia 95% da verba para o clima.” Sociedade. O Globo. Rio de Janeiro (RJ), 7 mai. 2019, às 04:30h. Atualizado (Atual.), 8 mai. 2019, às 16:19h, s/p. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/sociedade/ministerio-do-meio-ambiente-bloqueia-95-da-verba-para-clima-23646502>. Acesso em: 6 jul. 2019, às 23:09h.
NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Acordo de Paris sobre o Clima. Documento final traduzido para o português pelo Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil (UNIC Rio). Rio de Janeiro (RJ), s/d., s/p. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/acordodeparis/>. Acesso em: 5 jul. 2019, às 16:05h.
PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL)/COLIGAÇÃO “BRASIL ACIMA DE TUDO, DEUS ACIMA DE TODOS”. O caminho da prosperidade: proposta de plano de governo. Brasília (DF), s/d., 81p. Disponível em: <http://divulgacandcontas.tse.jus.br/candidaturas/oficial/2018/BR/BR/2022802018/280000614517/proposta_1534284632231.pdf>. Acesso em: 30 jun. 2019, às 21:04h.
PASOLD, Cesar Luiz. Função Social do Estado Contemporâneo. [recurso eletrônico]. 4.ed. rev. ampl. Itajaí (SC): UNIVALI, 2013, 103p. Disponível em: <http://www.univali.br/vida-no-campus/editora-univali/e-books/Documents/ecjs/E-book%202013%20FUN%C3%87%C3%83O%20SOCIAL%20%20DO%20ESTADO%20CONTEMPOR%C3%82NEO.pdf>. Acesso em: 5 jul. 2019, às 12:09h.
QUINTELA, Flávio. “Fábulas de estufa”. Gazeta do Povo. Vozes. Curitiba (PR), 1º jun. 2017, às 18:23h, s/p. Disponível em: <https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/flavio-quintela/fabulas-de-estufa/>. Acesso em: 3 jul. 2019, às 17:20h.
SAMPAIO, Cristiane. “Ministro do Meio Ambiente deixa má impressão na Câmara: ‘ficou feio’”. Brasil de Fato. Brasília (DF), 10 abr. 2019, às 20:20h, s/p. Disponível em: <https://www.brasildefato.com.br/2019/04/10/ministro-do-ministerio-do-meio-ambiente-deixa-ma-impressao-na-camara-ficou-feio/>. Acesso em: 6 jul. 2019, às 21:27h.
TELLES Jr., Goffredo da Silva. “O poder do povo”. Migalhas. Ribeirão Preto (SP), 13 set. 2009, s/p. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/especiais/13_09_02_goffredo.htm>. Acesso em: 1º mai. 2019, às 13:48h.
TEMER, Michel. “Quem é a autoridade?”. Folha de S. Paulo. Tendências/Debates. São Paulo (SP), 2 jul. 2019, p. 3. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/07/quem-e-a-autoridade.shtml>. Acesso em: 5 jul. 2019, às 01:40h.
UNITED NATIONS. United Nations Secretary-General (UNSG). Note to correspondents on the Paris Climate Agreement. Nova Iorque (NY), 4 ago. 2017, s/p. Disponível em: <https://www.un.org/sg/en/content/sg/note-correspondents/2017-08-04/note-correspondents-paris-climate-agreement>. Acesso em: 4 jul. 2019, às 18:12h.
Os Anais de Constitucionalismo, Transnacionalidade e Sustentabilidade, desenvolvidos pela Associação Internacional de Constitucionalismo, Transnacionalidade e Sustentabilidade, tem como missão servir à comunidade acadêmico científica, tanto nacional como internacional, como um instrumento de informação e divulgação de produtos científicos produzidos por meio dos eventos organizados pela Associação Internacional. A referida Associação já existia anteriormente a 2015 na forma de Associação de Pesquisa e teve sua atuação e seus objetivos ampliados em 2015 quando foi formalizada.