• Resumo

    A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1891 E OS REFLEXOS DO CASAMENTO CIVIL NA CONDIÇÃO JURÍDICA DA MULHER

    Data de publicação: 19/12/2020

    O presente trabalho trata de um estudo preliminar acerca da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, mais precisamente sobre o casamento civil e seus reflexos na condição jurídica da mulher. De forma objetiva, buscou-se: (i) contextualizar a condição jurídica da mulher no período anterior à República e o início da busca pela emancipação feminina no Brasil; (ii) analisar a Constituição de 1891 e a quebra de paradigma do Estado Confessional; (iii) perquirir o casamento civil e (iv) verificar os reflexos do casamento civil na condição jurídica da mulher. Na fase de Investigação foi utilizado o Método Indutivo, na fase de Tratamento de Dados o Método Cartesiano e no Relatório dos Resultados a Base Lógica indutiva.

     

    Palavras-chave: Condição jurídica da mulher. Casamento civil. Constituição brasileira de 1891. 

  • Referências

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Anais de Constitucionalismo, Transnacionalidade e Sustentabilidade

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