O PAPEL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS NO MUNDO DAS CRISES – DEMOCRACIA E NEOCONSTITUCIONALISMO

Autores

  • Gianna Bertolin Rossato Mestranda em Direito pelo Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade de Passo Fundo. Bolsista UPF
  • Liton Lanes Pilau Sobrinho Pós-Doutor em Direito pela universidade de Sevilha – US. Doutor em Direito pela Universidade do Rio dos Sinos – UNISINOS. Mestre em Direito pela Universidade dede Santa Cruz do Sul. Graduado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Passo Fundo/RS.

Palavras-chave:

Constituição. Democracia. Mundo das crises. Municípios. Neoconstitucionalismo.

Resumo

Um sistema jurídico hígido é formado por uma sociedade democrática, em que a divisão de poderes não seja meramente formal, mas preveja mecanismos de freios e contrapesos. É necessário também, existir um procedimento que confira legitimidade para que determinados órgãos e pessoas tenham competência para editar as leis que guiarão as relações públicas e privadas. A divisão interna de competências pressupõe a descentralização política, formando o Estado federado, em que cada ente é dotado de atribuições próprias para a manutenção do equilíbrio do pacto federativo. Os municípios no Brasil foram dotados dessa autonomia, por isso, o estudo busca descobrir qual o papel desses entes federativos, no atual mundo das crises do constitucionalismo e da democracia, utilizando-se para tanto da pesquisa bibliográfica e documental e do método indutivo. Concluindo que cabe ao poder local tomar medidas efetivas, tendo em vista a maior proximidade entre o povo e os governantes nos Municípios.        

 

Palavras-chave: Constituição. Democracia. Mundo das crises. Municípios. Neoconstitucionalismo.

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Referências

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Publicado

19-12-2020