O presente artigo tem o objetivo de investigar como a Inteligência Artificial (IA) pode colaborar com o aprimoramento do Poder Público. Assim, inicialmente, apresenta-se uma breve reflexão sobre a Inteligência Artificial (IA). Em seguida, busca-se compreender o funcionamento dessa nova tecnologia “artificial” e quais são as características dos sistemas que chamamos de algoritmos. Na sequência, aponta-se para a importância da coleta de dados reais e a ampliação de suas bases, que devem revelar o comportamento de um sistema de padronização. Para isso, exige-se paramentos mais diversificados de algoritmos, que conforme são adicionados vão se acumulando e melhorando sua performance. De maneira breve, o autor descreve, no âmbito do Poder Público, como está sendo utilizada IA. Posteriormente, aborda-se a implantação da IA no Poder Judiciário, que começa com os passos largos em direção ao futuro promissor, focando na gestão de processos em diversos tribunais do país. E, por fim, investiga-se a possibilidade da aplicabilidade da IA no Poder Legislativo, na qual se deve buscar a implantação de plataformas de gerenciamento, que visa o fortalecimento do assessoramento técnico-institucional e especializado, bem como o aprimoramento do processo legislativo. O método da pesquisa é o indutivo, baseando-se em uma revisão bibliográfica sobre o tema.
Palavras-chave: Inteligência Artificial. Cidades Inteligentes. Poder Judiciário. Poder Legislativo. Tecnologia.
ANTONIOLLI, Renan. Inteligência Artificial aplicada às Smart Cities. In: Revista Segurança Eletrônica. Disponível em: https://revistasegurancaeletronica.com.br/inteligencia-artificial-aplicada-as-smart-cities/. Acesso em 15 dez. 2019.
ATALIBA, Geraldo. República e Constituição. 2. ed., atualizada por Rosolea Miranda Folgosi. São Paulo: Malheiros Editores, 1998.
BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários a Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1988.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 set. 2020.
BRASIL. Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp95.htm. Acesso em: 15 set. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ministra Cármen Lúcia anuncia início de funcionamento do Projeto Victor, de inteligência artificial. 2018. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=388443&tip=UN. Acesso em: 31 ago. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. STJ entra na era da inteligência artificial. 2018. Disponível em: https://www.abras.com.br/comites/juridico/noticias-juridicas/?materia=20855. Acesso em: 14 jun. 2018.
BRASIL. Tribunal de Justiça de Rondônia. Sinapses: Inteligência Artificial do TJRO desperta interesse no público da Campus Party. 2018. Disponível em: https://www.tjro.jus.br/noticias/item/9729-sinapses-inteligencia-artificial-do-tjro-desperta-interesse-no-público-da-campus-party. Acesso em: 31 ago. 2018.
BUENO, Andressa Vieira. A inteligência artificial já é uma realidade no Poder Judiciário brasileiro. 2018. Disponível em: https://andressavieirabueno.jusbrasil.com.br/noticias/620793129/a-inteligencia-artificial-ja-e-uma-realidade-no-poder-judiciario-brasileiro. Acesso em: 01 out. 2019.
CAMARA DOS DEPUTADOS. Consultoria Legislativa da Câmara utiliza inteligência artificial para agilizar trabalhos. Disponível em: https://www.camara.leg.br/assessoria-de-imprensa/568452-consultoria-legislativa-da-camara-utiliza-inteligencia-artificial-para-agilizar-trabalhos/. Acesso em: 14 out. 2019.
LÓPEZ, Maria Teresa Cantó. El Marco Legal de las Smart Cities: Hacia una economía circular. Apuntes del Máster en territorio, urbanismo y sostenibilidad ambiental en el marco de la economía circular (não publicado). 2019.
CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo; Malheiros, 1998.
CARVALHO, Claudia da Costa Bonard de. A inteligência artificial na Justiça dos EUA e o Direito Penal brasileiro. In: Consultor Jurídico. 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-jun-10/claudia-bonard-inteligencia-artificial-direito-penal-brasileiro. Acesso em: 18 fev. 2020.
DEL NEGRI, André. Controle de constitucionalidade no processo legislativo: teoria da legitimidade democrática. Belo Horizonte: Fórum, 2003.
EMERON – Escola da Magistratura do Estado de Rondônia. Sistema de inteligência artificial desenvolvido no TJRO é apresentado em Encontro Nacional de Tecnologia da Informação da Justiça Estadual. 2019. Disponível em: http://emeron.tjro.jus.br/noticias/919-sistema-de-inteligencia-artificial-desenvolvido-no-tjro-e-apresentado-em-encontro-nacional-de-tecnologia-da-informacao-da-justica-estadual. Acesso em: 02 out. 2019.
GARCIA, Andressa. Em Florianópolis, robôs são desenvolvidos para agilizar trabalho do judiciário. Disponível em: https://garciandressa.jusbrasil.com.br/noticias/502553477/em-florianopolis-robos-sao-desenvolvidos-para-agilizar-trabalho-do-judiciario. Acesso em: 08 set. 2020.
HARARI, Yuval Noah. Homo Deus: uma breve história do amanhã. São Paulo: Companhia das letras, 2016.
HORTA, Raul Machado. Estudos de Direito Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 1995.
JAMPAULO JUNIOR, João. O Processo Legislativo: Sanção e vício de iniciativa. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2008.
LEE, Kai-Fu. Inteligência Artificial: Como os robôs estão mudando o mundo, a forma como amamos, nos relacionamentos, trabalhamos e vivemos. Tradução Marcelo Barbão. Rio de Janeiro: Globo Livros, 2019.
QUEIROS FILHO, Gilvan Correia de. O Controle judicial de atos do Poder Legislativo e interna corporis. Brasília: Brasília Jurídica, 2001.
RIBEIRO, Guilherme. Princípios do Processo Legislativo. Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2015. Disponível em: http://slideplayer.com.br/slide/3784413/. Acesso em: 17 jul. 2016.
ROSA. Alexandre Morais da. A inteligência artificial chegou chegando: magistratura 4.0. 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-jul-13/limite-penal-inteligencia-artificial-chegou-chegando-magistratura-40. Acesso em: 10 out. 2019.
SANTA CATARINA. Resolução n° 001, de agosto de 2019. Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Disponível em: http://www.alesc.sc.gov.br/sites/default/files/REGIMENTO%20INTERNO%202019%20-%2019.08.19.pdf. Acesso em: 17 out. 2019.
SANTA CATARINA. Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. Tribunal de Justiça se prepara para entrar de vez na era da inteligência artificial. 2019. Disponível em: https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/tribunal-de-justica-se-prepara-para-entrar-de-vez-na-era-da-inteligencia-artificial. 2019. Acesso em: 02 out. 2019.
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Magistrado e assessor do TJSC atuam em painel de evento de tecnologia da informação. 2017. Disponível em: https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/noticias/visualizar/-/asset_publisher/I22DU7evsBM8/content/magistrado-e-assessor-do-tjsc-atuam-em-painel-de-evento-de-tecnologia-da-informacao;jsessionid=E14437787F4658C1FFEA6B4E7634B02A. Acesso em: 16 out. 2019.
SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 9. ed., São Paulo: Malheiros. 1994.
STJ cria sistema de inteligência artificial para agilizar processos. In: Revista Consultor Jurídico. 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-jun-14/stj-cria-sistema-inteligencia-artificial-agilizar-processos. Acesso em: 01 out. 2019.
UNITED NATIONS. World Population Prospects 2019: Highlights. Department of Economic and Social Aftairs. 2019. Disponível em: https://www.un.org/development/desa/publications/world-population-prospects-2019-highlights.html. Acesso em: 14 fev. 2020.
Os Anais de Constitucionalismo, Transnacionalidade e Sustentabilidade, desenvolvidos pela Associação Internacional de Constitucionalismo, Transnacionalidade e Sustentabilidade, tem como missão servir à comunidade acadêmico científica, tanto nacional como internacional, como um instrumento de informação e divulgação de produtos científicos produzidos por meio dos eventos organizados pela Associação Internacional. A referida Associação já existia anteriormente a 2015 na forma de Associação de Pesquisa e teve sua atuação e seus objetivos ampliados em 2015 quando foi formalizada.