Constitucionalismo

evolução e base para o anseio de uma justiça sustentável

Autores

  • Nataniel Martins Manica Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), Itajaí, SC
  • Rodrigo Roth Castellano

Palavras-chave:

Constitucionalismo, Justiça sustentável

Resumo

O presente artigo será escrito por meio de revisão de literatura, buscando-se encontrar o máximo de subsídio para se traçar um estudo analítico sobre a evolução do constitucionalismo, suas bases teóricas, princípios, aplicações sociais e alcance jurídico em Constituições democráticas, como forma de colaborar e permitir o alcance de um ideal de justiça sustentável.

O Constitucionalismo, desde sua primeira concepção – ainda na idade antiga – tem influenciado as bases dos sistemas sociais, políticos e jurídicos ao longo da formação das sociedades.

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Biografia do Autor

Nataniel Martins Manica, Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), Itajaí, SC

Doutorando em Direito Pela Universidade do Vale do Itajaí. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí e Mestre em Territorio, Urbanismo Y Sostenibilidad Ambiental en el Marco de la Economía Circular pela Universidade de Alicante. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI em convênio com a Associação Catarinense do Ministério Público – ACMP. Procurador do Estado de Santa Catarina.

Rodrigo Roth Castellano

Doutorando em Direito Pela Universidade do Vale do Itajaí. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí e Universidade de Alicante/Espanha. Procurador do Estado de Santa Catarina

Referências

ALEXY, Robert. Constitucionalismo Discursivo. 4 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2006.

ALEXY, Robert. Sistema jurídico, princípios jurídicos y razon practica. DOXA: Cuadernos de Filosofia del Derecho da Universidade de Alicante, Madri, n. 5, p. 139-151, 1998.

ALVES, Marina Vitório. Neoconstitucionalismo e novo constitucionalismo latino-americano: características e distinções. Revista SJRJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 34, p. 133-145, ago 2012.

AUAD, Denise. A perspectiva dinâmica do constitucionalismo. Revista constitucional e internacional, v. 77, ano 19, p. 41-61, out.-dez/2011.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). Revista De Direito Administrativo, 240, Ano 2005, 1–42. https://doi.org/10.12660/rda.v240.2005.43618

BOBBIO, Norberto. Estado, Governo, Sociedade: Para uma teoria geral da política, 11 ed. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 1993.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 6 ed. Coimbra: Almedina.

CASTELLANO, Rodrigo Roth. Utilitarismo e Justiça Sustentável: Efetividade do processo civil brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

DUARTE, Marise Costa de Souza. Meio ambiente e moradia: direitos fundamentais e espaços especiais na cidade. Curitiba:Juruá, 2012.

DWORKIN, Ronald. Uma Questão de Princípio. Tradução de: Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

DWORKIN, Ronald. Taking rights seriously. 1999. Cambridge, Massachusetts: Harvard University Press, 1977-1978.

FACHIN, Luiz Edson; RUZYK, Carlos Eduardo Pianovski. Direitos Fundamentais, dignidade da pessoa humana e o novo Código Civil: uma análise crítica. In: SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Constituição, direitos fundamentais e direito privado. 3 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010.

FERRAJOLI, Luigi. Democracia y garantismo. Madrid: Trotta, 2008.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 26 ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado.13 ed. São Paulo: Saraiva. 2009.

LOCKE, John. O Segundo ratado Sobre o Governo Civil. Tradução: Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. Editora Vozes: Petrópolis, 1994.

LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la constitución. 2. ed. Barcelona: Ariel, 1970

MARTINS NETO, João dos Passos. Direitos Fundamentais: Conceito, Função e Tipos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocencio Martires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet - Hermenêutica Constitucional e Direitos Fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 2000.

MONTESQUIEU, C.S. O Espírito das Leis. 3 ed. Tradução: Cristina Murachco. São Paulo.: Martins Fontes, 2005.

PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica. Teoria e Prática. 14 ed. Florianópolis: EMais, 2018.

PECES-BARBA MARTINEZ, Gregorio. Curso de Derechos Fundamentales: teoria general. Madrid: Universidad Carlos III de Madrid, 1995.

ROMANELLI, Luiz Claudio. Direito à Moradia à Luz da Gestão Democrática. Curitiba: Juruá, 2008.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015.

SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. 2 ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2006.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 19 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2001.

STRECK, Lenio Luiz. DE MORAIS, Jose Luis Bolzan. Ciência política e teoria do Estado. 8 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

SILVA, José Afonso. Direito ambiental constitucional. 5 ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

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Publicado

2026-02-06