Antropoceno e crise climática

fundamentos constitucionais e desafios de implementação do acordo de Paris à luz das decisões da Corte Internacional de Justiça

Autores

  • Wellington Jacó Messias Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), Itajaí, SC
  • Carla Piffer Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), Itajaí, SC

Palavras-chave:

Antropoceno, Crise climática, Acordo de Paris

Resumo

A crise climática contemporânea insere-se em um cenário de transformações ambientais profundas, discutidas no âmbito das Ciências da Terra e das Ciências Sociais sob a denominação de Antropoceno. Essa época geológica, ainda não formalmente reconhecida pela Comissão Internacional de Estratigrafia, caracteriza-se pelo impacto decisivo das atividades humanas sobre os sistemas naturais, alterando de modo significativo a dinâmica climática, ecológica e geológica do planeta.

O debate em torno do Antropoceno, ao mesmo tempo evidencia a centralidade do ser humano nas transformações ambientais, também reforça as bases de uma perspectiva antropocêntrica, historicamente consolidada no pensamento ocidental e que legitima práticas de dominação e exploração da natureza.

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Biografia do Autor

Wellington Jacó Messias, Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), Itajaí, SC

Mestrando em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Jurídicas (CAPES 6). Bolsista FAPESC.  Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brusque - Unifebe. Advogado.

Carla Piffer, Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), Itajaí, SC

Pós-doutora pela Università degli Studi di Perugia - UNIPG Itália – Bolsa PDE- CNPQ MCTI/CNPq n 14/2023. Professora Permanente dos Programas de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica - PPCJ - UNIVALI. Pós-doutora pela Mediterranea International Centre for Human Rights Research - Reggio Calabria - IT. Pós-doutora pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Pós-doutora pela Universidade de Passo Fundo - UPF. Doutora em Diritto pubblico pela Università degli Studi de Perugia - Facoltà di Giurisprudenza- Itália. Doutora em Ciência Jurídica (UNIVALI). Mestre em Ciência Jurídica (UNIVALI).

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Publicado

2026-02-06