O estudo ora proposto tem como objeto abordar a Sustentabilidade como novo paradigma indutor do direito na pós-modernidade. O que justifica a proposta é a necessidade de sistematização, em produtos científicos, das teorias contemporâneas que tratam da emergência de um novo paradigma para a o Direito que, ao contrário do paradigma moderno, que sustentou a “civilização dos contratos e da propriedade privada individualista” da modernidade, possa privilegiar o socioambientalismo, ser promotor da inclusão social e da distribuição de riquezas e que privilegie a justiça social e a igualdade de condições de vida. A partir de teses e teorias contemporâneas, empreende-se sobre a emergência de novos cenários globalizados e transnacionais e do esgotamento do paradigma do direito da modernidade, é de se estabelecer alguns elementos científicos e teóricos sobre a necessidade de se considerar o surgimento de um novo paradigma para o Direito. Não se alcança o novo sem compilar e publicar ideias e teorias acerca das transformações do Direito que são necessárias à discussão sobre a possibilidade da implementação da Sustentabilidade em espaços transnacionais. Assim necessário revisar as críticas contemporâneas às teorias modernas sobre Direito Transnacional e Sustentabilidade; bem como analisar as mudanças jurídico-constitucionais vividas pelo Estado Contemporâneo a partir da hegemonização capitalista transnacional efetivada pela globalização; para então através da pesquisa contribuir doutrinariamente para a afirmação da Sustentabilidade como novo paradigma e sua possível e necessária relação com o Direito na pós-modernidade.
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Os Anais de Constitucionalismo, Transnacionalidade e Sustentabilidade, desenvolvidos pela Associação Internacional de Constitucionalismo, Transnacionalidade e Sustentabilidade, tem como missão servir à comunidade acadêmico científica, tanto nacional como internacional, como um instrumento de informação e divulgação de produtos científicos produzidos por meio dos eventos organizados pela Associação Internacional. A referida Associação já existia anteriormente a 2015 na forma de Associação de Pesquisa e teve sua atuação e seus objetivos ampliados em 2015 quando foi formalizada.