• Resumo

    ALTERAÇÃO UNILATERAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: OS REQUISITOS ALÉM DOS IMPOSTOS NA LEGISLAÇÃO

    Data de publicação: 23/06/2023

     

     

  • Referências

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    BRASIL. Tribunal de Contas da União. Grupo I – Classe V – Plenário. TC 008.989/2016-8. Acórdão n. 170/2018. Relatório de auditoria FISCOBRAS/2016, obras de controle de inundações e recuperação ambiental da bacia do rio Imboaçu, em São Gonçalo/RJ. Paralisação injustificada das obras e a alteração ilegal do objeto licitado. Relator: Benjamin Zymler. Brasília, 31 de janeiro de 2018.

    BRASIL. Tribunal de Contas da União. Grupo II - CLASSE III – Plenário. Decisão n° 215/1999. Consulta formulada pelo Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. Possibilidade de alteração de contrato administrativo em valor excedente ao limite estabelecido na Lei 8.666/93, visando à utilização de nova tecnologia na execução das obras. Caso concreto. Considerações levantadas pelo Ministério Público junto ao TCU quanto à relevância da matéria para o interesse público. Comunicação. Arquivamento. Alteração contratual. Considerações. Relator, Ministro-Substituto José Antonio Barreto de Macedo. Brasília, 12 de maio de 1999.

    BRASIL. Tribunal de Contas da União. Grupo II. Classe I. Recurso de Reconsideração nº 29.784/2014-0. Acórdão 3576/2019. Relator: André Luís de Carvalho. Brasília, 25 de maio de 2019.

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    BRASIL. Tribunal de Contas da União. Plenário. Relatório de Auditoria nº 011.590/2003-8. Acórdão TCU 1550/2009. Relatório de auditoria. Pedido de reexame. Locação injustificada de equipamentos de informática para atendimento de necessidades de caráter não eventual. Contratação de serviços de telefonia sem licitação. Contratação direta e injustificada de direito de uso de programa antivírus de marca específica. Conhecimento. Provimento integral, parcial e negação de provimento para determinados recorrentes. Ciência da deliberação aos interessados. Relator: Raimundo Carreiro. Brasília 15 de julho de 2009.

    BRASIL. Tribunal de Contas da União. Representação nº 012.067/2016-4. Acórdão 3053/2016. Representação de unidade técnica a respeito de irregularidades em licitação promovida pela Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso para elaboração de estudos ambientais, supervisão e gerenciamento ambiental da Rodovia BR-174. Análise das oitivas. Relator: Benjamin Zymler. Brasília, 30 de novembro de 2016.

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Anais de Constitucionalismo, Transnacionalidade e Sustentabilidade

Os Anais de Constitucionalismo, Transnacionalidade e Sustentabilidade, desenvolvidos pela Associação Internacional de Constitucionalismo, Transnacionalidade e Sustentabilidade, tem como missão servir à comunidade acadêmico científica, tanto nacional como internacional, como um instrumento de informação e divulgação de produtos científicos produzidos por meio dos eventos organizados pela Associação Internacional. A referida Associação já existia anteriormente a 2015 na forma de Associação de Pesquisa e teve sua atuação e seus objetivos ampliados em 2015 quando foi formalizada.

 

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