The debate on structural processes began in the United States Judiciary with the Brown v. Board of Education of Topeka case, when the U.S. Supreme Court, in addition to declaring the unconstitutionality of the system of racial segregation in public schools, imposed significant structural reforms on bureaucratic institutions such as the police, prisons and other public authorities. Based on this precedent, countless other similar cases began to emerge in the constitutional courts of several countries, which were also brought to Brazil. In this sense, structural decisions are characterized as those that seek to implement a structural reform of a public institution, due to a situation of structural non-conformity that leads to the removal of the protection of some fundamental right. This state of non-conformity with what would be the ideal state is where the structural or complex problems are found, which are the object of the structural processes and are perceived through massive and persistent violations of fundamental rights. Based on the leading case Brown v. Board of Education of Topeka, structural processes began to be used not only in the United States, but also in numerous other constitutional courts. In view of this, this research, carried out through the inductive method, with the aid of indexing techniques and bibliographic and jurisprudential research, aims to analyze structural processes in constitutional courts around the world, in cases where there is a massive violation of fundamental rights and in which the use of structural decisions is verified in the resolution of the structural problem.
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