O debate acerca dos processos estruturantes se inicia no Poder Judiciário dos Estados Unidos, com o caso Brown vs. Board of Education of Topeka, quando a Suprema Corte norte-americana, além de declarar a inconstitucionalidade do sistema de segregação racial nas escolas públicas, impôs significativas reformas estruturais em instituições burocráticas como a polícia, as prisões e outras autoridades públicas. A partir desse precedente, inúmeros outros casos semelhantes começaram a se desenhar nas cortes constitucionais de diversos países, o que foi trazido, também, ao Brasil. Nesse sentido, as decisões estruturantes caracterizam-se como aquelas que buscam implementar uma reforma estrutural de uma instituição pública, em razão de uma situação de desconformidade estruturada que leva ao afastamento da proteção de algum direito fundamental. Esse estado de desconformidade com o que seria o estado ideal é onde se encontram os problemas estruturais ou complexos, que são objeto dos processos estruturantes e são percebidos por meio de violações massivas e persistentes de direitos fundamentais. A partir do leading case Brown v. Board of Education of Topeka, os processos estruturais passaram a ser utilizados não somente nos Estados Unidos, mas como em inúmeras outras cortes constitucionais. Diante disso, a presente pesquisa, realizada por meio do método indutivo, com auxílio das técnicas do fichamento e da pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, objetiva a análise dos processos estruturais ns cortes constitucionais ao redor do mundo, em casos em que há violação massiva de direitos fundamentais e em que se verifica a utilização de decisões estruturantes na resolução do problema estrutural.
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A Revista Integratio (RI) prioriza a publicação de artigos científicos inéditos de graduandos de todas as áreas do conhecimento, valorizando pesquisas originais que contribuam com novos debates acadêmicos.