CRFB/88 determined that the incidence of ITCMD on inheritances and donations from abroad would occur through the publication of a Complementary Law, to be published by the Union, however, this was never published. Due to the existence of several state laws - these justified by the additional competence of the States in the absence of Federal Law -, the Federal Supreme Court (STF) declared the incidence of the ITCMD on inheritances and donations located abroad unconstitutional. At a later date, the Tax Reform (EC 132/2023) brought new provisional rules for the institution of the aforementioned tax.In view of this, the research problem focuses on verifying the role of the Federal Supreme Court (STF) in regulating the ITCMD on inheritances and donations located abroad, the importance of the Complementary Law to Tax Law and analysis of said tax after the Tax Reform (EC 132/2023), bringing as objectives the understanding of the role of the Federal Supreme Court (STF), in addition to understanding the importance of the Complementary Law to Tax Law and analysis of the transitional rule contained in the text of the Tax Reform (EC 132/2023) regarding the incidence of ITCMD on inheritances and donations from abroad. To this end, the inductive method was used, through bibliographic and jurisprudential research on the topic, with the help of records. From what can be seen, there was no enactment of the Complementary Law on the ITCMD on inheritances and donations from abroad, a fact that could generate legal uncertainty, new judicialization of the matter and negative financial impacts on the public coffers.
ÁVILA, Humberto. Sistema Constitucional Tributário. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. E-book. [N.P.].
BRASIL. Alvará de 17 de junho de 1809. Portal da Presidência da República do Brasil. Legislação. Brasília, DF. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/alvara/anterioresa1824/alvara-40073-17-junho-1809-571728-publicacaooriginal-94857-pe.html>. Acesso em: 21 dez. 2024.
BRASIL. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Portal da Presidência da República do Brasil. Legislação. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#adct. Acesso em 21 dez. 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Portal da Presidência da República do Brasil. Legislação. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 21 dez. 2024.
BRASIL. Emenda Constitucional n. 132/2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Portal da Presidência da República do Brasil. Legislação. Brasília, DF, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm Acesso em: 21 dez. 2024.
BRASIL. Lei no 5.172 de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Portal da Presidência da República do Brasil. Legislação. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/cci- vil_03/LEIS/L5172.htm. Acesso em: 21 dez. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 851.108/SP. Repercussão Geral. Tributário. Competência suplementar dos estados e do Distrito Federal. Artigo 146, III, a, CF. Normas gerais em matéria de legislação tributária. Artigo 155, I, CF. ITCMD. Transmissão causa mortis. Doação. Artigo 155, § 1º, III, CF. [...] Necessidade de edição de lei complementar. Impossibilidade de os estados e o Distrito Federal legislarem supletivamente na ausência da lei complementar definidora da competência tributária das unidades federativas. [...] 9. Modulam-se os efeitos da decisão [...]. Recorrente: Estado de São Paulo. Recorrido: Vanessa Regina Andreatta. Relator: Ministro Dias Toffoli. Brasília, DF, 01 de março de 2021. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755628450 Acesso em: 21 dez. 2024.
CAVALCANTE, Rebeca de Oliveira. Desafios da cobrança do ITCD sobre a holding patrimonial familiar no Brasil. 2024. 164 f. TCC (Graduação) - Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Católica de Brasília. Brasília. p. 129-130. Disponível em: https://bdtd.ucb.br:8443/jspui/handle/tede/3415. Acesso em: 11 fev. 2025.
DANTAS, Ivo. Das disposições constitucionais transitórias (uma redução teórica). Revista de Direito Administrativo, v. 199, p. 86-87, 1995. Disponível em: https://scholar.googleusercontent.com/scholar?q=cache:CcMa7FmityAJ:scholar.google.com/+adct+disposi%C3%A7%C3%B5es+constitucionais+transit%C3%B3rias&hl=pt-BR&as_sdt=0,5. Acesso em: 22 dez. 2024.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional - 40ª Edição 2024. 40. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2024. E-book. [N.P.].
PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 14 ed. rev., atual., e ampl. Florianópolis: Empório Modara, 2018. p. 112-113.
PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário Completo - 15ª Edição 2024. 15. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2024. E-book. [N.P.]
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Apelação/Remessa necessária n. 1028192-24.2024.8.26.0053. Tributário. ITCMD [...]. Doador domiciliado no exterior. Ausência de lei complementar federal estabelecendo normas gerais. Inexigibilidade do imposto. Vigência da Emenda Constitucional 132/2023. Norma paulista declarada inconstitucional em data anterior. Falta de norma válida que ampare a cobrança do tributo. - « (...) inexistindo no ordenamento jurídico norma nacional a regular a matéria, não pode a legislação paulista, sem as balizas de Lei Complementar, exigir o mencionado tributo. » [...]. Recorrente: Fazenda do Estado de São Paulo. Recorrido: Christian Vision Brazil. São Paulo, SP, 07 de novembro de 2024. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/show.do?processo.codigo=RI008DIJ60000&processo.foro=990&processo.numero=10281922420248260053#?cdDocumento=26. Acesso em: 12 fev. 2025.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Embargos de declaração n. 1028192-24.2024.8.26.0053/50000. Embargos declaratórios. Dissonância de entendimento. Inexistência de vícios ensejadores da via recursal aclaratória. [...] "É incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final. [...]. Embargante: Fazenda do Estado de São Paulo. Embargado: Christian Vision Brazil. São Paulo, SP, 11 de dezembro de 2024. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/show.do?processo.codigo=RI008DIJ60000&processo.foro=990&processo.numero=10281922420248260053#?cdDocumento=26. Acesso em: 12 fev. 2025.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Mandado de Segurança Cível n. 1098498-18.2024.8.26.0053 (Decisão). Impetrante: Iris Abravanel e outros. Impetrado: Sr. Diretor de Arrecadação do Estado de São Paulo e outros. Juíz: Marcio Ferraz Nunes. TJSP, São Paulo, 16 de dezembro de 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/1/725B7E1784688E_decisaoITCMD.pdf. Acesso em: 12 fev. 2025.
TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. 18. ed., rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.
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