• Resumen

    Interrogatório de foragidos no processo penal Brasileiro

    Published date: 22/10/2025

    Este trabalho possui o objetivo genérico de analisar a situação do foragido em relação ao direito ao interrogatório. Especificamente, visa a verificar: (i) se deve ser ouvido ainda que a audiência esteja marcada para ocorrer presencialmente; (ii) se deve ser ouvido após a audiência ser marcada para ocorrer virtualmente ou na modalidade híbrida; e (iii) se, na segunda hipótese, lei infraconstitucional pode suprimir esse dever. Para tanto, examina julgados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça a partir da dogmática processual penal e das categorias da Teoria Geral do Direito e do Direito Constitucional. Mediante o emprego do método dedutivo de investigação, conclui ao final que: (i) não deve ser ouvido caso a audiência esteja marcada para ocorrer presencialmente; (ii) o sujeito passivo deve ser ouvido se, por alguma razão que não o estado de fuga, a audiência estiver previamente agendada para ocorrer virtualmente ou na modalidade híbrida; e (iii) neste caso, a lei infraconstitucional pode suprimir esse dever.

  • Citas

    ABBOUD, Georges. Processo Constitucional Brasileiro. 5ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.

    ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal: em conformidade com a Teoria do Direito. 3ª ed. São Paulo: Noeses, 2024.

    ÁVILA, Humberto. Teoria da Segurança Jurídica. 7ª ed. São Paulo: Juspodivm, 2025.

    ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 21ª ed. São Paulo: Juspodivm, 2022.

    BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de Processo Penal. 14ª ed. São Paulo: SaraivaJur, 2024.

    BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 2 mar. 2025.

    BRASIL, Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 2 mar. 2025.

    BRASIL, Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm>. Acesso em: 2 mar. 2025.

    BRASIL, Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 2 mar. 2025.

    BRASIL. Decreto 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm>. Acesso em: 2 mar. 2025.

    BRASIL, Lei 7.210, de 11 de julho de 1984. Lei de Execução Penal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm>. Acesso em: 2 mar. 2025.

    BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus 977.452/MT, Relatora: Ministra Daniela Teixeira. Brasília, DF, 4 fev. 2025. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 6 fev. 2025. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&componente=MON&sequencial=293300960&num_registro=202500243140&data=20250206&tipo=0>. Acesso em: 2 mar. 2025.

    BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 233.191. Relator: Ministro Edson Fachin. Brasília, DF, 29 de abril de 2024. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 20 jun. 2024. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15367937164&ext=.pdf>. Acesso em: 3 mar. 2025.

    BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Obiter Dicta Abusivos: esboço de uma tipologia dos pronunciamentos judiciais ilegítimos. Revista Direito GV, São Paulo, v. 14, n. 2, ago. 2018, p. 708. Disponível em <https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/77117/73923>. Acesso em: 3 mar. 2025.

    CARA DE PAU: foragido participou de audiência virtual. Vídeo. 2min19s. Publicado pelo canal Record RS, 15 nov. 2021. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=Q2iR7-uyBI0>. Acesso em: 4 mar. 2025.

    CARVALHO, Aurora Tomazini de. Curso de Teoria Geral do Direito: o constructivismo lógico-semântico. 7ª ed. São Paulo: Noeses, 2023.

    CHEMIM, Rodrigo. Processo Penal: fundamentos dos fundamentos. 1ª ed. Porto Alegre: Citadel, 2023.

    DIMOULIS, Dimitri. Manual de Introdução ao Estudo do Direito. 10ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023.

    FONTELES, Samuel Sales. Direitos Fundamentais. 5ª ed. São Paulo: Juspodivm, 2022.

    GONÇALVES, Luiza. (Im)possibilidade de Realização de Interrogatório Judicial de Réu Foragido por Videoconferência: uma análise de julgados do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Tese de mestrado em Direito, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina: Florianópolis, 2024.

    LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 12ª ed. São Paulo: Juspodivm, 2023.

    LOPES JUNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 21ª ed. São Paulo: SaraivaJur, 2024.

    OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 20ª ed. São Paulo: Atlas, 2016.

    QUEIROZ, Paulo. Direito Processual Penal: introdução. 4ª ed. São Paulo: Juspodivm, 2023.

    STRECK, Lenio. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado.

Revista Integratio

La Revista Integratio (RI) prioriza la publicación de artículos científicos inéditos de estudiantes de grado de todas las áreas del conocimiento, valorando investigaciones originales que contribuyan a nuevos debates académicos.

Access journal