• Resumo

    Interrogatório de foragidos no processo penal Brasileiro

    Data de publicação: 22/10/2025

    Este trabalho possui o objetivo genérico de analisar a situação do foragido em relação ao direito ao interrogatório. Especificamente, visa a verificar: (i) se deve ser ouvido ainda que a audiência esteja marcada para ocorrer presencialmente; (ii) se deve ser ouvido após a audiência ser marcada para ocorrer virtualmente ou na modalidade híbrida; e (iii) se, na segunda hipótese, lei infraconstitucional pode suprimir esse dever. Para tanto, examina julgados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça a partir da dogmática processual penal e das categorias da Teoria Geral do Direito e do Direito Constitucional. Mediante o emprego do método dedutivo de investigação, conclui ao final que: (i) não deve ser ouvido caso a audiência esteja marcada para ocorrer presencialmente; (ii) o sujeito passivo deve ser ouvido se, por alguma razão que não o estado de fuga, a audiência estiver previamente agendada para ocorrer virtualmente ou na modalidade híbrida; e (iii) neste caso, a lei infraconstitucional pode suprimir esse dever.

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