ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COMO ALTERNATIVA ÀS LIMITAÇÕES DA LRF: UM ESTUDO DE CASO EM UMA CAPITAL BRASILEIRA
Data de publicação: 02/04/2020
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê limitações às despesas com pessoal dos entes federativos. Nesse cenário, a Prefeitura Municipal de Florianópolis (PMF) visava implantar organizações sociais (OS) na gestão de unidades de educação e saúde, alegando que estava impedida de contratar novos servidores devido a esse limite. Assim, o objetivo do artigo é analisar os indicadores de endividamento com pessoal da PMF de modo a confirmar essa declaração e apresentar alternativas ao reenquadramento fiscal e às organizações sociais. Para tal, foi realizado um estudo de caso com o levantamento dos demonstrativos de despesas de pessoal da PMF entre 2012-2017. Procuraram-se também na literatura as discussões sobre a terceirização por OS. Foi constatado que a PMF estava legalmente proibida de realizar concursos públicos e que este é um problema de longo prazo. Ademais, observaram-se vantagens e desvantagens das OS em detrimento da administração direta. Identificou-se que o reenquadramento fiscal poderia ocorrer por meio da redução de cargos comissionados, funções gratificadas, trabalhadores temporários e terceirizados. E ainda que, se as OS forem entendidas como terceirização, os salários entram no cálculo da LRF. Logo, burlar o limite com pessoal não deveria ser a motivação principal dos gestores, mas sim os benefícios à população e à administração municipal.