O DIREITO COMO LIMITADOR DO PODER DO ESTADO
Published date: 16/04/2018
A presente pesquisa teve como objeto o estudo do Direito como um dos principais fatores limitadores do poder do Estado, uma vez que os seres humanos precisavam de normas que disciplinassem suas condutas. Assim, sentiu-se a necessidade de analisar como a civilização antiga se organizou para o surgimento do Estado. Dessa maneira, vários autores buscaram criar teorias para explicar quando e como os homens criaram a figura estatal. Desde uma concepção de contrato social até uma teoria mais moderna de sua gênese. Da mesma maneira, procurou-se entender os direitos que o Estado tutela diante das ações individuais, uma vez que ele busca disciplinar as ações humanas e essas ações são reflexos dos poderes que o possui, por não se possuir um poder absoluto, uma vez que os entes, quando possuem vários poderes, tendem a abusar desses poderes. Por esse motivo, o direito entra em cena para tentar limitar o poder absoluto do ente estatal, pois como se sabe, esse poder é representado por pessoas e possuem uma carga enorme de opiniões e subjetivismo. Assim, é por meio do Direito que se restringe o direito do estado diante da coletividade. Dessa maneira, para que se conseguisse uma reafirmação da ideia ora lançada, houve consulta a Kelsen (1999), a Reale (2001), a Dallari (2012), a Mendes (2009), entre outros, para que, a partir dos pensamentos desses autores renomados no assunto, se pudesse entender a melhor aplicabilidade das normas jurídicas na sociedade, assim como se buscar o respeito social por meio do poder do Estado, que disciplina os seres humanos e respeita os direitos individuais, coletivos e sociais.