• Resumo

    CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO: MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO RELATIVOS AO PNE 2014-2024

    Data de publicação: 05/07/2017

    Em consonância às disposições do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 – Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 –, os planos infranacionais deverão estabelecer os seus próprios sistemas de monitoramento e avaliação, observando coesão em relação a este plano nacional. Assim, este artigo, com base em análise documental, investiga o papel atribuído aos Conselhos Municipais de Educação (CME) no monitoramento e na avaliação dos Planos Municipais de Educação (PME), tomando por base empírica 19 planos pertencentes à Região Metropolitana do Rio de Janeiro, alinhados ao novo PNE. Como conclusão mais geral, verificou-se que a maioria das respectivas leis que regulamentam os planos analisados inclui, de forma explícita, o CME, ao lado da Secretaria Municipal de Educação, como órgão privilegiado no monitoramento contínuo e avaliações dos planos. Todavia, a proeminência dada ao CME no corpo das leis para estas ações apresenta certo descompasso em relação às decisões do plano propriamente dito (metas e estratégias), uma vez que, neste, sua presença é exígua, pois somente dois PMEs ressaltam o papel desse órgão colegiado em seções específicas, enquanto que outros dois o mencionam em duas estratégias. Ressalta-se, ainda, que caso o corpo da lei venha a se impor, é possível que um processo de monitoramento e avaliação sistemática desses planos municipais possa tornar-se efetivo, viabilizando o replanejamento das ações e adequação das estratégias, concorrendo, portanto, para a consecução local do plano. 

Revista Contrapontos

A CONTRAPONTOS é uma publicação reconhecida pela área da Educação, seriada, arbitrada e dirigida prioritariamente a uma comunidade acadêmico-científica. Vem circulando nacionalmente desde 2001.

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